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9.12.09

«bocas regimentais»

Acerca do inenarrável episódio ocorrido hoje na sessão da 10.ª Comissão Parlamentar de Saúde, que envolveu os deputados Ricardo Gonçalves (PS) e Maria José Nogueira Pinto (PSD), só me ocorre dizer que faltou por lá o Primeiro Ministro José Sócrates para lhes dizer que este comportamento é impróprio e, tal como faz aos seus filhos, exortar os deputados a portarem-se «com juizinho». Neste contexto sim, as palavras do Primeiro Ministro talvez tivessem feito sentido, porque me parece que nenhum de nós, cidadãos, deveria aceitar este tipo de linguagem num deputado.

© Marta Madalena Botelho

8.12.09

errado e impreciso

O jornal «i» noticiou hoje, uma vez mais, pela mão da jornalista Rosa Ramos, o caso do vereador da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, que alegadamente se terá despistado ao volante de uma viatura daquela Câmara, na noite de anteontem na A9/CREL, pelas 5h30 da manhã.
A notícia refere que, após "soprar o balão", como correntemente se diz, o vereador apresentava uma taxa de alcoolemia de «1,67 gramas por litro». Mais à frente, lê-se que «a patrulha policial foi recebida, segundo o comando-geral da GNR, "de forma agressiva"» e que «um dos agentes, que entretanto terá metido baixa, partiu um dedo durante os desacatos, segundo informações avançadas pelo "Correio da Manhã" mas não confirmadas pelo comando-geral da GNR». Em parte alguma da noticia se refere que o vereador tenha insultado os agentes da GNR.
Porém, surpreendentemente, o último parágrafo desta notícia reza assim: «Agora, o vereador vai responder pelos crimes de injúrias e ofensas corporais graves. Arrisca-se a uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, além da inibição de conduzir por um período que poderá ir de três meses até três anos».

Vejamos.
Admitindo os factos que constam da notícia (incluindo o facto de o vereador ter partido o dedo do GNR, facto que apenas foi veiculado pelo «Correio da Manhã» e repetido em eco pelo «i», mas nunca confirmado por nenhum dos intervenientes no episódio) para pressupor que todos eles possam ser objecto de acção penal, estaríamos perante a prática, em autoria material, dos seguintes crimes:
- pelas eventuais agressões a um agente de uma força pública - um crime de ofensa à integridade física simples (art. 143.º, n.º 1 e n.º 2 do Código Penal), punido com uma pena de prisão de um mês até três anos ou com pena de multa;
- pela condução do automóvel sob efeito do álcool - um crime de condução de veículo em estado de embriaguez (art. 292.º, n.º 1 do Código Penal), punido com pena de prisão de um mês até um ano ou com pena de multa até 120 dias e com uma pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados (art. 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal) pelo período mínimo de três meses e máximo de três anos.
Importa, ainda, dizer, que a pena seria aplicada em cúmulo jurídico numa pena única.

Em suma, a jornalista autora da notícia falha o alvo em dois momentos. Num primeiro, quando tenta identificar os tipos de crime eventualmente em causa, já que o crime de injúrias não tem qualquer suporte factual na notícia e o crime de ofensa à integridade física, consistindo o facto em partir um dedo, nunca poderia ser agravado. Num segundo, quando se refere às molduras penais dos crimes que menciona, já que apenas aludiu à moldura penal do crime de condução em estado de embriaguez.

A verdade é que, do ponto de vista informativo, a notícia não teria perdido absolutamente nada se aquele último parágrafo não tivesse sido escrito. Ao invés, todos teríamos ficado a ganhar, ao sermos poupados à divulgação de informação errada e imprecisa. Sempre que os jornalistas entendam ser pertinente enriquecer os artigos com menção a aspectos técnicos, bom seria que se certificassem previamente de que o que escrevem é correcto. Sempre que assim não seja, cabe lembrar aquele ditado que diz «A palavra é de prata, o silêncio é de ouro.» antes de escrever seja o que for.

Nota: Este texto foi por mim remetido, via e-mail, ao director do jornal «i» para, querendo, se pronunciar sobre o seu teor e exercer o direito de resposta. Caso alguma resposta me seja dada, publicá-la-ei aqui integralmente.

© Marta Madalena Botelho

7.12.09

um país barulhento

© explodingdog [02.12.2009]

A propósito do mais do que falado processo «Face Oculta» já se disseram e escreveram coisas que me fizeram rir, chorar, indignar, espantar, aplaudir e até aprender, apesar de todo o ruído, de todo o imenso ruído. Regra geral, o que mais me surpreende é dito ou escrito por pessoas que não dominam o suficiente o aspecto da matéria sobre o qual se pronunciam.
Por se tratar de um processo judicial (ainda que em fase de investigação), uma substancial parte das questões suscitadas dizem respeito ao mundo jurídico. Embora exista a crença, cada vez mais enraizada, de que o jurídico é acessível a qualquer um - «desde que saiba ler a Lei», como se tornou frequente ouvir e ler - a verdade é que cada vez mais se nota a falta de conhecimento das pessoas no que ao Direito respeita, espelhada na comunicação social, na blogosfera, em programas de opinião e demais espaços de expressão.
O caso torna-se mais delicado quando nem sequer se chega a ler a Lei antes de emitir opinião. Aparentemente, é o que terá sucedido com Eduardo Pitta, quando escreveu o seguinte: «Armando Vara foi indiciado por um crime de tráfico de influências. Vai ser obrigado a pagar uma caução de 25 mil euros, estando proibido de contactar quatro dos dezoito arguidos do processo. [...] Caiu por terra a fantasiosa acusação de ter recebido 10 mil euros, ou qualquer outra soma, para intermediar negócios de Manuel Godinho. E agora?».

Para comentar estas palavras de Eduardo Pitta é necessário pensar juridicamente, pois é de Direito que se trata, ou seja, é necessário fazer o raciocínio do jurista, que é constituído por etapas, antes de chegar a conclusões.
Vamos por partes.

I - Quais são os factos sob investigação que indiciam a prática por Armando Vara de um crime de tráfico de influências? São estes (e aqui guio-me pelo que foi veiculado pela comunicação social e pelo próprio arguido Armando Vara, quando negou os factos):
1. Armando Vara terá recebido a quantia de 10 mil euros;
2. a quantia ter-lhe-á sido entregue por Manuel Godinho;
3. o propósito quer da entrega, quer do recebimento da quantia era o de que Vara intercedesse junto das autoridades competentes de modo a assegurar que as empresas de Godinho venceriam concursos públicos para a prestação de serviços.

II - Por sua vez, o que consagra a norma jurídica que prevê a criminalização do tráfico de influências, a saber, o artigo 335.º do Código Penal? Consagra precisamente isto:
1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido:
a) Com pena de prisão de seis meses a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.


III - Vejamos, então, se os factos são subsumíveis no tipo de crime, ou seja, se existe correspondência entre os factos e aquilo que a norma dispõe (neste caso, interessa-nos apenas o n.º 1 do artigo 335.º do CP):
- se o facto é «Armando Vara terá recebido a quantia de 10 mil euros que lhe terá sido entregue por Manuel Godinho» e a norma dispõe que Quem, por si [...], com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si [...], vantagem patrimonial [...];
- e se o facto é «o propósito quer da entrega, quer do recebimento da quantia era o de que Vara intercedesse junto das autoridades competentes de modo a assegurar que as empresas de Godinho venceriam concursos públicos para a prestação de serviços» e a norma prevê que a vantagem seja solicitada ou recebida [...] para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública [...]
- forçoso é concluir que Armando Vara está indiciado pela prática de um crime de tráfico de influência precisamente porque terá aceitado receber de Manuel Godinho uma quantia em dinheiro para exercer influência junto de entidades públicas para favorecer este.
Não se compreende, por isso, como pode Eduardo Pitta ter concluído que «caiu por terra a fantasiosa acusação de ter recebido 10 mil euros, ou qualquer outra soma, para intermediar negócios de Manuel Godinho». Ao invés, a aplicação das medidas de coacção de caução e de proibição de contactos a Armando Vara significa que lhe foi imputada a prática do crime de tráfico de influência, ou seja, que lhe foi imputado o recebimento uma quantia em dinheiro para exercer a sua influência junto de determinadas entidades para favorecer Manuel Godinho. Eduardo Pitta comete, portanto, o lapso de pressupor que o recebimento de uma quantia em dinheiro apenas poderia corresponder ao crime de corrupção, o que se torna óbvio se atendermos ao título do seu postLá se foi a corrupção»).

Por último, uma palavra sobre o adjectivo «fantasiosa», utilizado por Eduardo Pitta para descrever a tese sobre a qual laborou o Ministério Público para desenvolver a investigação (e não a «acusação», como erroneamente refere Pitta, já que essa ainda não foi deduzida) no tocante a Armando Vara. Os escritores, como Pitta, movimentam-se no mundo do fantasioso, da ficção, da imaginação e eu quero acreditar que talvez por isso o termo lhe seja algo caro. Porém, tal não é o que sucede com o Ministério Público. O Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e os tribunais não existem para realizar «fantasias» judiciais, mas sim para fazer investigações, tentar apurar a verdade material e realizar a Justiça.
Em suma, dificilmente outro adjectivo seria tão desadequado como «fantasiosa» para classificar uma investigação criminal. Aliás, mais do que desadequado, é um adjectivo verdadeiramente impróprio.

Regressando ao início deste texto, concluo sublinhando que é a observações como as que deixei comentadas que chamo ruído. Infelizmente para mim, Portugal tem estado particularmente barulhento nos últimos tempos...

22.11.09

preocupações e estados

© explodingdog [21.11.2009]

A propósito das escutas de conversas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates realizadas no âmbito do processo «Face Oculta» e da consequente celeuma criada em torno da questão, com sublimes interpretações legislativas, surpreendentes despachos e comprometedores esquecimentos durante o tempo necessário para que as decisões transitassem em julgado, confesso que, mais do que o Estado de Direito, me preocupa muitíssimo mais o estado do Direito.

Adenda (em 23.11.2009):
Quanto a mim, o que há a dizer em termos jurídicos sobre o assunto já foi (bem) dito por duas pessoas: Manuel da Costa Andrade (em «Escutas - coisas simples duma coisa complexa», artigo de opinião de 28.11.2009) e Paulo Pinto de Albuquerque (em «Conversas privilegiadas», artigo de opinião de 13.11.2009 e «Decisão nula», artigo de opinião de 20.11.2009 - aqui com a ressalva de que não subscrevo o entendimento de Paulo Pinto de Albuquerque de que existe separação de competência do juiz da secção criminal do STJ e do presidente do STJ consoante os crimes sejam cometidos pelo Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro no exercício e fora do exercício das funções, respectivamente; considero que quando estejam em causa conversas em que seja interveniente qualquer uma daquelas referidas figuras a competência para aferir da sua valoração - e não validade -, isto é, a palavra final sobre a possibilidade de utilização daquelas escutas como meio de investigação/prova, cabe ao presidente do STJ, independentemente do facto de os crimes terem sido cometidos no exercício das funções ou fora dele).
O demais é *ruído*.

17.11.09

prioritário

© explodingdog [23.10.2009]

1.Diz que a RTP emitiu, esta noite, um «Prós & Contras» sobre a necessidade ou não da realização de um referendo nacional sobre a legalização do acesso ao casamento civil por parte de pessoas do mesmo sexo.
2. Diz que o programa foi solicitado por um grupo de associações civis que defende a realização do referendo.
3. Diz que na bancada estavam dois deputados, um de cada um dos partidos de direita, a saber, Jorge Bacelar Gouveia (PSD) e José Ribeiro e Castro (CDS-PP), ou seja, deputados que se fartam de arrazoar que a questão não é prioritária.
[Lembremos, a propósito, que Bacelar Gouveia escreveu um artigo de opinião publicado no «Público» de 30/10/2009 que começava assim: «A XI Legislatura começa mal: começa com o tema fracturante da aprovação do casamento entre pessoas do mesmo sexo, por simultânea iniciativa do PS e do BE. Como se Portugal, no estado em que está, não tivesse outras prioridades, perante a crise económico-financeira profunda em que se encontra mergulhado, da qual, aliás, já muitos outros países estão a sair».
José Ribeiro e Castro, por seu turno, dizia em 03/11/2009 à «Lusa» estas palavras: «Sou contra [a legalização de casamentos entre pessoas do mesmo sexo] e penso que é uma questão que não tem prioridade política, mas participarei nesse debate e penso que não é possível ao Governo e ao PS avançarem para uma alteração jurídica sem ouvir os portugueses».]

3. Diz que na bancada dos que defendem o referendo estavam cerca de 150 pessoas.
4. Diz que, muito provavelmente, essas 150 pessoas também afinam pelo coro do «isto não é prioritário».
5. Diz que o programa demorou cerca de três horas, mais coisa, menos coisa.
6. Diz que as 150 alminhas não arredaram pé do Teatro Armando Cortez até ao final do programa, de tão interessadas que estão no «debate público da questão».

Tudo isto, claro, só porque o assunto «não é prioritário».
Imaginemos, então, se fosse...

© Marta Madalena Botelho

11.11.09

perpetuar a discriminação

© explodingdog [06.02.2008]

Segundo o jornal «Público», o PSD [ver nota] pretende reagir contra a proposta do PS que permitirá o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo com uma outra proposta que visa a criação de uma "união civil registada", a saber, um instituto em tudo semelhante ao casamento civil excepto... na designação.
Aprovar uma medida que mantenha a discriminação, perante a lei, das uniões entre pessoas do mesmo sexo servirá apenas para perpetuar o estado de coisas presente. Só deverá ser atribuído um nome diferente a uma união em tudo igual ao casamento civil se houver razões que justifiquem essa diferença. A verdade é que tais razões não existem, já que as uniões implicarão os mesmos direitos, os mesmos deveres e produzirão os mesmos efeitos.
Não há, assim, qualquer fundamento para que as uniões entre duas pessoas do mesmo sexo tenham um nome diferente das uniões entre pessoas de sexo diferente. Permitir o acesso ao casamento civil a todas as pessoas, em condições de verdadeira igualdade, é a única forma de garantir o direito fundamental a casar, previsto constitucionalmente.
A ideia de uma "união civil registada" merece, por isso, inteiro repúdio e revela apenas uma tentativa desesperada para manter o inaceitável desrespeito pela dignidade do ser humano por parte de quem sabe que os seus argumentos há muito foram rebatidos.

Nota: Também de acordo com o jornal «Público» mas em notícia datada de ontem, a proposta da criação de uma "união civil registada" é uma posição pessoal do líder da bancada parlamentar do partido. Daqui se depreende que será sujeita a discussão da bancada e poderá vir a ser subscrita pelo PSD, mas que não pode, ainda, ser apresentada como a sua posição oficial.

© Marta Madalena Botelho

6.11.09

muros

fonte: web [autoria impossível de identificar]

Entre outras iniciativas, os vinte anos da queda do muro de Berlim foram comemorados com um concerto gratuito dos U2 na capital alemã, que teve lugar ontem, 5 de Novembro de 2009. O palco foi montado em frente às Portas de Brandemburgo, local histórico onde o muro começou a ser construído na madrugada de 13 de Agosto de 1961. Foram distribuídos 10 mil bilhetes.
Durante o espectáculo, a Pariser Platz esteve cercada de gradeamentos e tapumes brancos que impediam quem não tinha bilhete de ver o palco e assistir ao concerto.
Atendendo a que o evento tinha como propósito comemorar a queda do muro de Berlim, erguer "muros" não parece lá muito boa política. Irónico? Talvez não. Apenas incompreensível e lamentável.

© Marta Madalena Botelho

28.9.09

outras impressões sobre as eleições legislativas 2009

1. Pela 1.ª vez em Portugal, um partido que é reconduzido no governo passou de uma situação de maioria absoluta para uma de maioria relativa. Será interessante assistir aos esforços de José Sócrates para ser mais dialogante, menos irascível e menos arrogante.

2. Todos os partidos reclamaram para si o estatuto de responsáveis pela retirada da maioria absoluta ao PS. Parece-me excessivo que se possa dizer isso, já que os portugueses consideraram que nenhum outro partido estava à altura da tarefa de substituir o PS à frente dos destinos do país. Na verdade, quem retirou a maioria absoluta ao PS foram os portugueses e não os partidos. O povo a deu, o povo a tirou: tão simples quanto isto.

3. São lamentáveis as declarações de certos sociais-democratas que criticam Ferreira Leite. Manuela Ferreira Leite só perdeu em relação a um aspecto: ganhar eleições. De resto, o PSD cumpriu dois objectivos: teve mais votos e conseguiu mais deputados. Será mesmo que outro líder teria conseguido outros resultados? E mais: será que a responsabilidade pela perda das eleições é só de Manuela Ferreira Leite ou deve-se também a outros factores do PSD e, até, a factores externos ao partido? Em todo o caso, é tempo de reunir esforços em torno de um novo combate eleitoral (as Autárquicas, que decorrerão dentro de duas semanas). Se outros motivos não houvesse, sempre o bom-senso recomendaria que os ataques não viessem do interior do próprio partido, muito menos a meio de um ciclo eleitoral do qual o PSD (e Manuela Ferreira Leite) ainda pode(m) tirar bons proventos.

© Marta Madalena Botelho

os resultados das eleições legislativas 2009 em frases de 140 caracteres (mais coisa, menos coisa)

1. Ironicamente, o vencedor destas eleições é também o perdedor: o PS perdeu a maioria absoluta e tem menos 24 deputados, dados que não podem ser ignorados.

2. Sócrates adjectivou a vitória do PS de "extraordinária". O PS perdeu meio milhão de votos. O que é que isso tem de extraordinário?

3. O PSD ganhou 6 deputados e ganhou votantes. Só não chegou ao governo. Não diria que perdeu, diria que frustrou as suas expectativas.

4. O CDS-PP é o único que pode cantar vitória em todas as vertentes: mais votos, mais deputados, subida de 4.º para 3.º partido mais votado.

5. A CDU ficou longe de um bom resultado. Teve mais votos e mais deputados, mas passou de 3.ª para 5.ª força política e foi o partido que menos cresceu.

6. O BE duplicou o número de deputados, mas fica com duas espinhas atravessadas na garganta: não chegou aos 10% nem passou a 3.º partido mais votado, cedendo esse estatuto a um partido de direita.

Em suma: uma votação boa para o CDS, menos boa para PSD, CDU e BE e (eu diria) má para o PS (apesar de ter sido o partido mais votado).

Nota: Nisto, como em tudo o resto, a "doutrina" divide-se. Estas são só as minhas impressões, a minha análise pessoal, tentando ser tão imparcial quanto possível.

© Marta Madalena Botelho

17.9.09

primeira página

Esta é a indescritível primeira página do Jornal de Notícias de hoje: ver imagem. Nela aparece, em primeiro plano, um dos feridos no acidente que ocorreu ontem em Penafiel (a jovem com a cabeça envolta numa ligadura). Em segundo plano surge o inenarrável: a carrinha onde seguiam as sete jovens vítimas e, sentadas no lugar do condutor e do passageiro, duas das vítimas mortais, na exacta posição em que ficaram após o acidente, envoltas em poças de sangue.

O que parece inacreditável não é o facto de alguém ter fotografado o momento. Ao fotojornalismo devemos (e agradecemos) a denúncia de muitas situações e a perpetuação de muitas imagens que ninguém deverá esquecer. O que choca é o facto de esta fotografia - especificamente esta fotografia - ter aparecido na primeira página do jornal.

Imagens do género são geralmente usadas para denunciar situações, para fazer alertas, para mostrar aquilo que às vezes as palavras não são capazes de concretizar. Neste caso, questiona-se o que se pretende transmitir. Se é o horror do acidente, para tanto bastaria uma imagem dos veículos, suficientemente danificados para dar a entender a gravidade e a proporção do embate. Mas não. Estão lá também os corpos ensanguentados de duas das vítimas mortais. Pergunta-se: com que propósito?

Esta primeira página do Jornal de Notícias (bem como esta ligação para a página online do jornal, onde esta e outras fotografias do acidente podem ser vistas em maior resolução) evidencia total desconsideração pela tragédia que constituiu este acidente, particularmente lamentável pelo facto de as vítimas serem todas muito jovens. Essa desconsideração não tem que ver com a dor dos familiares, mas sim com a insensibilidade demonstrada pelo uso de uma imagem onde aparecem duas vítimas mortais ainda encarceradas, o que acaba por redundar numa instrumentalização daqueles dois seres humanos que ali aparecem como objectos inanimados, como se de coisa de menor importância se tratasse.

Pergunto-me onde terá ficado o bom senso quando esta imagem do acidente (atendendo a que o jornal tinha outras) foi a escolhida para figurar na primeira página. Na gaveta, certamente.

[Também publicado em PnetCrónicas.]

© Marta Madalena Botelho

«maybe not»

«Maybe Not», de Cat Power, é uma canção cuja música é construída a partir de (apenas) quatro acordes, na mesma sequência de ritmo igual e constante, ao som solitário do piano. E, contudo, a melodia não se torna repetitiva para o ouvinte, porque sobre ela está a mensagem da letra, que prende do princípio ao fim. A tudo isto soma-se a voz inigualável de Cat Power, pincelada por ela mesma também em «backing vocals» com passagens, diga-se, de uma beleza rara e inesperada. «Maybe Not» não é só uma grande canção; é um hino à simplicidade e ao desejo.

© Marta Madalena Botelho


Cat Power. «Maybe not».
Do álbum «You are free» [2000].

there's a dream that I see
I pray it can be
look cross the land
shake this land
a wish or a command

a dream that I see
don't kill it, it's free
you're just a man
you get what you can
we all do what we can

so we can do just one more thing
we can all be free
maybe not in words
maybe not with a look
but with your mind

listen to me
don't walk that street
there's always an end to it
come and be free
you know who I am
we're just living people
we won't have a thing
so we've got nothing to lose
we can all be free
maybe not with words
maybe not with a look
but with your mind

you've got to choose
a wish or command
at the turn of the tide
is withering thee
remember one thing
the dream you can see
pray to be, shake this land

we all do what we can
so we can do just one more thing
we won't have a thing
so we've got nothing to lose
we can all be free
maybe not with words
maybe not with a look
but with your mind
but with your mind

15.9.09

a "falta de sexo" e a falta de qualidade jornalística

Foi publicada hoje no jornal «Correio da Manhã» uma notícia com o título seguinte: «Casal recebe 667 mil euros por falta de sexo». O mesmo título foi adoptado pelo jornal «i» para noticiar o mesmo assunto.

A notícia refere-se ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 08/09/2009. Tal acórdão debruça-se sobre o direito de indemnização decorrente da incapacidade parcial permanente de uma mulher que lhe foi causada por um acidente de viação.

Para se compreender a decisão, antes de a comentar (como pretende fazer a notícia), importa ter presente que do referido acidente de viação resultaram, entre outros, os seguintes danos, que o Tribunal deu como provados, e cito (sublinhados meus):

«(...) 32) Em virtude das lesões sofridas passou à situação de apatia total.
33) Perdeu a força do seu braço direito, sendo dextra.
34) Passou a padecer de contínuas quedas de cabelo.
35) A não poder caminhar porque lhe incha a perna direita.
36) Ficou a padecer de dores nas costas e no corpo.
37) O corpo da autora ficou marcado com diversas cicatrizes na perna, braço e cotovelo direitos.
38) Apresenta uma cicatriz no ombro direito.
39) A Autora perde a noção do lugar onde se encontra, ao ponto de se perder das pessoas.
40) Serve-se de qualquer lugar como se de um quarto de banho se tratasse.
41) Acende o fogão, permitindo fugas de gás e queima as próprias roupas da casa.
42) Em virtude do embate deixou de confeccionar as refeições para si e para a sua família e de arrumar a casa.
43) Esconde-se da filha P... C... quando a mesma vem de fim-de-semana, tratando-a às vezes como uma intrusa.
44) Não presta a atenção e os cuidados ao filho P..., que frequenta o ensino secundário, e a quem afasta da sua presença.
45) Quando tem períodos de lucidez, começa a pensar em toda a situação que lhe adveio, recolhendo-se em choro compulsivo, irritação e gritaria.
46) A situação descrita causa à autora transtornos, incómodos, tristeza e ansiedade.
47) A Autora terá de ser acompanhada por profissionais de saúde das espe­cialidades de neurologia, psiquiatria, fisioterapia, urologia e oftalmologia e demais especialidades que advirão da incerteza do seu estado físico. (...)
50) À data do embate, a autora era saudável e alegre, vivia em harmonia com o marido, filhos e demais pessoas do meio e era voluntariosa no trabalho.
51) Era capaz de tratar de si própria e acompanhava a educação dos filhos, mantendo-se sempre atenta ao futuro destes.
52) Projectava a construção da sua casa e acompanhava a carreira profissional do marido.
56) Como consequência do embate a autora ficou com uma incapacidade permanente para o trabalho de 100%. (...)
60) A Autora e o Autor acompanhavam-se mutuamente no dia a dia, com mani­festações de carinho, solidariedade, amizade e boa e sã convivência.
61) Desde a data do embate a autora rejeita toda e qualquer relação sexual, seja pelas dores que sente, seja pela falta de reacção a qualquer estímulo.
63) A autora nasceu em 17.11.62 (certidão do assento de nascimento de folhas 120). (...)»
.

Como facilmente se deduz, a questão sobre a qual o STJ se debruçou foi a da impossibilidade da vítima deste acidente, por causa desse mesmo acidente, cumprir o débito conjugal (ou seja, ter relações sexuais com o cônjuge) que, como é consabido, é um dever decorrente do contrato de casamento civil.

Ao contrário do que o lamentável título da notícia do «Correio da Manhã» pretende dar a entender, o STJ não se pronunciou sobre a "falta de sexo" entre o casal, mas sim sobre a impossibilidade de qualquer tipo de relação sexual entre o casal na sequência dos danos causados por aquele referido acidente de viação.

O título do «Correio da Manhã» tem, claramente, dois propósitos: por um lado, pretende criar uma falsa polémica em torno de uma decisão judicial; por outro lado, pretende descredibilizar não só esta decisão, em particular, mas também a postura do STJ em relação às questões que o próprio «Correio da Manhã», assumindo uma evidente perspectiva reducionista da matéria, conota com «dinheiro» e «sexo».

O título da notícia dá a entender que o STJ terá atribuído uma indemnização (relativamente elevada) a um casal simplesmente porque... tinham «falta de sexo». Ora, na realidade, da leitura do acórdão resulta que essa indemnização se encontra plenamente justificada por se destinar à reparação dos danos reflexos causados por um acidente de viação do qual resultaram sequelas permanentes que impedem a vítima e o seu cônjuge de realizarem plenamente o projecto de «comunhão de vida» que serve de base ao casamento civil (e que inclui a prática de relações sexuais entre os cônjuges).

Deste título não pode dizer-se apenas que é tendencioso e incorrecto. Na verdade, quase roça o insultuoso:
1. em relação ao casal em questão, que vê um dolorosíssimo aspecto da sua vida íntima assim levianamente tratado pela imprensa;
2. em relação ao STJ e ao Relator do acórdão, o Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Dr. Nuno Cameira que, refira-se, é um Juíz Conselheiro de elevado mérito, cujas decisões são reconhecidamente tidas como justas, sensatas e ponderadas;
3. em relação à justiça portuguesa, pois o STJ é a última instância decisória e instrumentalizar deste modo as suas decisões poderá lesar o bom nome da instituição e, consequentemente, pôr em causa a justiça praticada;
3. e, finalmente, em relação ao leitor do «Correio da Manhã», que assim se vê induzido em erro por um jornalismo de péssima qualidade.

_________________

Nota: o presente texto foi remetido por e-mail à Direcção do «Correio da Manhã» em 15/09/2009.
O Exmo. Senhor Director do «Correio da Manhã» teve a amabilidade de responder em poucas horas. Uma vez que se tratou de uma comunicação pessoal, entendo não ser adequada a sua publicação no blogue, sendo certo que em nada violarei o devido sigilo ao esclarecer que, alegando a necessidade de síntese nos títulos, saiu em defesa do título da notícia, rejeitando a qualificação «jornalismo de má qualidade».

11.9.09

«kronos»

Tenho ouvido «Kronos», o último trabalho de Cristina Branco. É uma das sonoridades mais interessantes que ouvi em 2009 e só posso lamentar não ter dado a esta gravação a atenção que ela merece antes. Obviamente, quem ficou a perder fui eu.


Uma das «canções» do álbum chama-se «Tango».

Um tango
que é um fado
que é uma canção
que é um poema
que é simplesmente magnífico.


Cristina Branco. «Tango».
Do álbum «Kronos» [2009].

© [m.m. botelho]

10.9.09

ela, que (aparentemente) quer ser como os demais

Quando, há semanas, venceu a prova dos 800 metros nos Campeonatos do Mundo de Atletismo, em Berlim, a sul-africana Caster Semenya voltou para si os holofotes não só pelo feito impressionante, mas também porque o seu aspecto (e as suas capacidades desportivas) pareceram demasiado másculas a algumas pessoas, nomeadamente, aos dirigentes da Federação Internacional de Atletismo (IAAF), que decidiram submeter o género de Semenya a análise (alegadamente devido a dúvidas suscitadas sobre a sua identidade sexual) o que, independentemente dos resultados a que venha a conduzir, é merecedor de total repúdio, por atentar contra a dignidade da atleta.

Agora, sob a pressão desses mesmo holofotes, Semenya, senhora de uns evidentemente ingénuos 18 anos, sujeita-se a envergar um vestido preto sem mangas, a pentear-se e maquilhar-se para aparecer na capa de uma revista do seu país ao lado de um título que tem tanto de insultuoso como de desprezível: «Wow, look at Caster now!» («Uau, vejam como está a Caster agora!») (fonte).


Perante isto cabe perguntar se serão as roupas, os penteados e as maquilhagens o que importa numa pessoa. Questiono-me se será Semenya "mais" ou "menos" mulher (fechando os olhos ao ridículo que é pensar-se que alguém possa ser "mais" ou "menos" mulher) consoante use vestido ou fato-de-treino. Gostava de saber o que leva Semenya a sujeitar-se a este tipo de instrumentalização, tal como gostava de saber o que passa pela cabeça dos responsáveis por esta revista para a submeterem a este tratamento humilhante. E ainda me resta uma dúvida: porque é que Semenya, uma atleta fora de série, que alcançou feitos até agora únicos, cede tão despudoradamente às pressões dos padrões convencionais, do politicamente correcto, da homogenia visual e comportamental? Afinal de contas, o que leva Semenya a sentir esta necessidade de justificação tão forte, ao ponto de a fazer suprimir a sua individualidade? Por que razão Semenya, a quem, pelo seu talento desportivo, foi dada a hipótese de ser diferente de todos os outros, quer ser enfadonhamente como os demais?

Todas estas perguntas poderão muito bem estar mal-formuladas. Talvez não seja Semenya, que sempre viveu a sua vida com o aspecto que entendeu (tendo afirmado que aceitou fazer estas fotografias não para provar nada, mas apenas para se divertir), que ser como os demais. Muito provavelmente, são os demais que querem que ela seja como eles. No entanto, Semenya comete o mais lamentável dos erros: permitir que tal aconteça.

Adenda [em 11.09.2009]

Os testes requeridos pela IAAF concluíram que Caster Semenya é portadora de uma deficiência cromossomática apresentando, simultaneamente, características masculinas e femininas. Semenya não tem útero nem ovários e possui testículos ocultos internamente. É, por isso, do ponto de vista clínico, considerada pseudo-hermafrodita. O facto de ter testículos ocultos justifica o resultado dos testes preliminares, nos quais apresentou níveis de testosterona três vezes superiores aos níveis padrão para os organismos femininos (fonte).
Como é óbvio, nada disto invalida o que deixei dito acima. Embora estes resultados possam produzir algum efeito no que toca à validação da obtenção do título de campeã do mundo da prova de 800 metros ou de futuras participações de Semenya em provas desportivas, em nada eles alteram as considerações que teci. Seja Semenya como for, continua a não ter de provar nada a ninguém, continua a ter o direito de se vestir e comportar do modo que entender que lhe é mais confortável, não precisando de assumir posturas mais ou menos "femininas" e sacramentadas por esteriótipos. Em suma, é um imperativo de dignidade que humana que lhe confere o direito ao respeito pela sua individualidade e pela sua singularidade, antes e acima de tudo.

© Marta Madalena Botelho

9.9.09

a proibição da venda de «A Verdade da Mentira» e a liberdade de expressão e de opinião: impressões

O livro «A Verdade da Mentira», de Gonçalo Amaral, que se debruça sobre o desaparecimento de Madeleine McCann, ocorrido em Maio de 2007 na Praia da Luz, no Algarve, vai ser retirado do mercado na sequência de uma decisão do Tribunal Cível de Lisboa que proíbe a venda da obra.


Em «A Verdade da Mentira», Gonçalo Amaral subscreve a tese de que os pais terão estado envolvidos no desaparecimento da menina inglesa, conclusão essencialmente ancorada no facto de os cães da PJ terem detectado odor a sangue e a cadáver no interior do apartamento de onde a criança desapareceu e no interior do veículo automóvel que os McCann alugaram já depois do desaparecimento.

Insatisfeitos com a publicação do livro em Portugal - e, muito provavelmente, tentando a todo o custo impedir que a obra fosse traduzida e publicada no estrangeiro, principalmente no Reino Unido - os McCann, em seu nome e em nome dos filhos (Madeleine incluída), intentaram um procedimento cautelar contra Gonçalo Amaral e as editoras Guerra e Paz, Editores, SA (do livro) e VC-Valentim de Carvalho Filmes, Audiovisuais (do vídeo entretanto realizado a partir daquela obra), quase dois anos após a publicação e a venda de 175 mil exemplares (só em Portugal).

Na sua decisão, o Tribunal acolheu a posição dos requerentes. Assim, de acordo com a sentença tornada pública hoje, ficam proibidas sob qualquer forma quaisquer expressões da teoria da morte da menina e ocultação do cadáver com envolvimento dos pais. O autor do livro e as editoras ficam proibidos de «procederem à citação, análise ou comentário expressos, verbalmente ou por escrito, de partes do livro ou do vídeo que defendam a tese da morte ou da ocultação do corpo», bem como de «procederem à reprodução ou comentário, opinião ou entrevista, onde tal tese seja defendida ou de onde possa inferir-se».

A decisão vai mais longe e não se limita a impedir a venda dos exemplares que restem ou novas edições daquela obra, proibindo igualmente a edição de «outros livros e/ou vídeos que defendam a mesma tese e que sejam destinados à comercialização ou divulgação por qualquer meio em Portugal». De modo a obstar a que quer o livro, quer o vídeo sejam publicitados no estrangeiro, o autor e as editoras estão também proibidos de vender os direitos sobre o livro e o vídeo (fonte).

Ora, em «A Verdade da Mentira», Gonçalo Amaral descreveu a investigação, enunciou as provas recolhidas e, com base nelas, elaborou uma tese e apresentou as suas próprias conclusões. Ou seja, poderá resumir-se este livro a um exercício livre de opinião, divulgada ao abrigo da liberdade de expressão reconhecida e garantida constitucionalmente entre nós.

No fundo, afigura-se que Gonçalo Amaral mais não faz do que emitir um parecer sobre aquilo que acredita ser o cenário mais provável para o desaparecimento de Madeleine. Segundo as impressões que colheu, crê que as provas apontam no sentido de que a criança terá morrido dentro do apartamento, colocando a hipótese de os pais poderem ter tido algum tipo de intervenção directa ou indirecta na ocultação do cadáver.

Não parece, pois, que daqui possa inferir-se que o ex-inspector afirma que são os pais os responsáveis pelo desaparecimento. Trata-se, tão somente, de uma construção mental com base na investigação efectuada, ou seja, um exercício de (livre) opinião sobre determinados factos.

Ao impedir a divulgação de qualquer opinião que estabeleça a conexão entre os McCann e o desaparecimento de Madeleine, o Tribunal acaba por coarctar a liberdade de expressão não só de Gonçalo Amaral, mas de todas as pessoas que cheguem à mesma conclusão. Ao proibir a publicação e divulgação em Portugal de quaisquer livros e/ou vídeos que defendam a mesma tese, o Tribunal está a limitar o direito a emitir opinião sobre determinados factos. Outra coisa não parece estar em causa senão a censura do que é pensado e expresso sobre o caso «Madeleine McCann» em Portugal.

Segundo o entendimento do Tribunal, trata-se de uma situação de conflito de direitos fundamentais: por um lado, o direito à liberdade de expressão de Gonçalo Amaral, por outro, os direitos de personalidade dos McCann. Nessa situação de conflito, entendeu o Tribunal deverem prevalecer os direitos de personalidade.

Todavia, importa apurar se é mesmo de uma questão de direitos fundamentais conflituantes que se trata, ou seja, é absolutamente essencial analisar se aqui estarão a ser prejudicados os direitos de personalidade dos McCann, já que dúvidas não existem de que o livro foi publicado ao abrigo da liberdade de expressão do seu autor.

É neste ponto que estou em discordância com a decisão do Tribunal. Limitando-se Gonçalo Amaral a expressar convicções pessoais sobre determinados factos que ocorreram, daí se limitando a tirar conclusões pessoais e não a fazer acusações, isto é, tendo-se Gonçalo Amaral limitado a emitir uma opinião devidamente fundamentada, afigura-se que, embora possa admitir-se que a situação seja desconfortável para os McCann, ela não é lesiva dos seus direitos de personalidade. Lesiva seria se as conclusões fossem despropositadas ou não fundamentadas; contudo, uma vez que o autor do livro elabora um raciocínio lógico e fundamenta as suas conclusões em factos, o que poderá dizer-se é que as conclusões poderão estar erradas, mas não que sejam gratuitas e, portanto, que tenham como propósito atingir os direitos fundamentais de personalidade dos McCann. [Com efeito, o objectivo de Gonçalo Amaral não é pôr em causa a honra e o bom nome dos McCann, mas sim esclarecer as circunstâncias do desaparecimento de Madeleine.]

A meu ver, diria que não foram, neste caso, violados os direitos fundamentais de personalidade dos McCann e que, ao invés, a decisão do Tribunal atenta contra a liberdade de expressão de Gonçalo Amaral.

A título de hipótese [meramente académica], e elevando a questão a extremos, atrevo-me a dizer que proibir a emissão de um exercício livre de opinião, de lógica e de argumentação como o que foi feito por Gonçalo Amaral é abrir a porta à admissibilidade de considerar lesiva dos direitos de personalidade, por exemplo, uma acusação deduzida pelo Ministério Público que venha a ser considerada improcedente por não provada. [No fundo, o que o Ministério Público faz quando acusa é um exercício de lógica tendo por base as provas recolhidas durante a investigação, raciocínio esse idêntico ao que Gonçalo Amaral faz no livro. Obviamente, as situações são apenas análogas e não idênticas, já que uma acusação reveste uma importância e um objectivo muito diferentes da mera opinião e, por outro lado, uma acusação é feita no exercício do poder judicial de uma magistratura, o que não sucede num mero exercício de opinião. A dignidade dos actos não é, pois comparável. Trata-se, repito, apenas de um exemplo levado a extremos e não de uma equiparação de situações, a qual não pode ser feita pelas razões invocadas.] Excessivo, talvez, mas possível, usando um raciocínio similar ao desta decisão judicial.

Uma vez que tudo indicia que Gonçalo Amaral e/ou as editoras interporão recurso desta decisão, vejamos se as instâncias superiores estão de acordo com a visão expressa na sentença da 1.ª instância. De todo o modo, resta saber se, havendo, pelo menos, oposição e seguindo o processo para julgamento, o Tribunal manterá a opinião ora expressa.

[Ressalva importante: Este texto não constitui, de nenhum modo, uma crítica à decisão judicial, já que a minha divergência de opinião se verifica em momento anterior ao da decisão propriamente dita. Com efeito, a diferença entre mim e o tribunal diz respeito à classificação desta situação como uma situação de «conflito de direitos fundamentais», que o tribunal considerou existir aqui e que eu creio não existir.
Se se considerasse ter havido aqui um conflito de direitos fundamentais seria forçoso concluir que o Tribunal decidiu bem ao sacrificar a liberdade de expressão perante o direito à honra e ao bom nome. Sucede que, neste caso, entendo não havido qualquer ofensa à honra e ao bom nome e, portanto, entendo que não há qualquer conflito de direitos fundamentais. É somente nesse sentido que refiro que a decisão surpreende: porque julgo não existir aqui o referido conflito.]


Nota 1: Texto editado em 18.09.2009. Os excertos a azul escuro e entre parênteses rectos foram aditados, por necessidade de esclarecimento dos aspectos neles focados.

Nota 2: A versão anterior aos aditamentos de 18.09.2009 foi gentilmente traduzida para língua por Joana Morais, a quem agradeço, e encontra-se publicada no seu site [ligação].
Fui posteriormente informada de que versão traduzida para inglês foi também publicada num site britânico [ligação].
Este texto foi, ainda, traduzido para espanhol e publicado no site «Hasta que se sepa la verdad» [ligação].

[Também publicado em PNETjuris].

© Marta Madalena Botelho

13.8.09

independência e competência

No seguimento da forte contestação de que foi alvo a Directiva 2/2009, de 30 de Julho, da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que determinou que «os órgãos de comunicação social que possuam como colaboradores regulares, em espaços de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou outra forma de colaboração equivalente, membros efectivos e suplentes das listas de candidatos aos actos eleitorais a realizar ainda no ano corrente - eleições Legislativas e Autárquicas - deverão suspender essa participação e colaboração desde a data de apresentação formal da lista da respectiva candidatura no Tribunal Constitucional até ao dia seguinte ao da realização do acto eleitoral», Azeredo Lopes, presidente da ERC, concedeu uma entrevista ao jornal i.

Sobre a entrevista, duas notas:

I. Há que reconhecer que o professor de Direito não deve nem teme. Aceitou a difícil tarefa de presidir à Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), não receando assumir posições contra os interesses seja de quem for, desde que para salvaguarda dos princípios a que a sua função o obriga. Isso é cada vez mais raro em Portugal, no mundo, até, o que é suficiente para ser digno de nota.

II. Da entrevista, que vale a pena ler integralmente, sublinho uma pergunta e uma resposta, que traduzem bem aquilo que é também a minha opinião sobre o estado actual do jornalismo que tem vindo a ser feito entre nós e que tem merecido alguns comentários meus, especialmente nas matérias que se relacionam com assuntos jurídicos.

P: O jornalista português tem pouca margem para ser independente?

R: Não é tanto para ser independente, é para ser competente. A construção de uma peça exige tempo, reflexão, especialização, mas hoje o jornalismo está confrontado com uma exigência omnívora: o jornalista tem de tocar em economia, política, sociedade, fazer isto e aquilo para amanhã e adaptar o texto para vários formatos. Esses aspectos sim, põem em causa a capacidade de fazer a investigação e respeitar princípios básicos da profissão, como o contraditório, ou evitar o anonimato das fontes - que era uma excepção e agora é regra.


© Marta Madalena Botelho

11.8.09

flag wars: o império contra-ataca

Era já dia 10 de Agosto de 2009 (passavam uns minutos da meia-noite) quando um grupo de quatro indivíduos do sexo masculino envergando máscaras de Darth Vader, numa acção conjunta, lograram substituir a bandeira do município de Lisboa pela da monarquia, no mastro do edifício dos Paços do Concelho. Munidos de um escadote e de uma boa dose de ousadia, subiram pela fachada do prédio até à varanda, galgaram para dentro, retiraram a bandeira com as armas da cidade e fizeram hastear aquele que foi o estandarte do país até ao dia 4 de Outubro de 1910.

O facto foi objecto de ampla cobertura mediática um pouco por todos os jornais, televisões, blogues e redes sociais. Afinal de contas, tratou-se de uma iniciativa de pessoas ligadas ao blogue «31 da Armada» (nomeadamente, Rodrigo Moita de Deus, um co-autor que assumiu publicamente ter idealizado e concretizado o momento), com direito a comunicado ao estilo MFA.

Há quem tenha visto isto com uma enorme preocupação: um bando de jovens sem qualquer respeito pelas instituições republicanas e democráticas tomou uma atitude inaceitável e que atenta contra os símbolos nacionais, profanando-os. «Crime!» – exclamam, insurgindo-se.

Outros conotaram o sucedido com o esplendor da silly season: com o país a banhos e sem motivo para olhos alerta e ouvidos à escusa a não ser o tema «Gripe A», a juventude precisa de se entreter com alguma coisa além de festivais de Verão e das touradas (sim, que também há sub-35 que gostam de ver lidar os toiros). Vai daí, inventam-se actos pseudo-heróicos que têm mais de divertimento do que de propósito político. «Coisa de pouca monta!» – pensam, enquanto espalham o bronzeador pelo corpo.

Em suma, onde uns encontram valentia, outros acham cobardia; onde uns vêem seriedade, outros notam inconsequência; onde uns vislumbram terrorismo, outros descortinam mero entretenimento de quatro enfants terribles; o que uns temem ter sido um perigoso episódio que abre precedentes, é por outros reduzido a um fait diver próprio de uma forte imaginação e excesso de tempo livre.

Bem vistas as coisas, o que aconteceu foi um pouco de todas estas coisas.e por um lado se tratou de um acto condenável e até criminoso, por outro lado, no que toca ao plano das motivações, parece que mais não foram do que a expressão de apoio à causa monárquica no ano de preparação das comemorações do centenário da República. Ainda que os próprios autores da façanha queiram estabelecer um paralelismo entre este acto e o modo como foi implantada a República em Portugal, é quase certo que bem sabiam que um e outro não teriam os mesmos efeitos.

O que ninguém poderá pôr em causa é o facto de este episódio ter permitido ao blogue «31 da Armada» beneficiar, por poucos dias que fosse, de um tremendo marketing à boleia dos blogues, do Twitter, da comunicação social e das próprias instituições (note-se que a Câmara Municipal apresentou queixa na PSP, o que irá dar necessariamente lugar a uma investigação criminal tutelada pelo Ministério Público). Desconheço quais serão os números de visitas ao blogue desde que a notícia foi veiculada, mas atrevo-me a dizer que tenham sido em sobejo número, muitas mais do que é costume.

Todos conhecemos como operam estes fenómenos e como a profusão de posts e links em blogues fazem muito mais pela movimentação de interesses do que uma manifestação de 5.000 pessoas. Um pouco de imaginação e arrojo são suficientes para dar início à engrenagem, já que tudo sucede por si mesmo, com a ressalva de que se o objectivo é mesmo derrubar a República será necessário bem mais do hastear de uma bandeira, com ou sem telegrama, com ou sem internet.

Aos que, como eu, consideraram o episódio pouco mais do que um mote para uma crónica, resta o consolo de saber que mais motivos de inspiração se aproximam, já estão prometidas outras acções anti-republicanas com o cunho do «31 da Armada» até Outubro de 2010.

E termino resumindo numa frase tudo o que penso sobre o acto protagonizado pelos quatro membros da "ala monárquica" do «31 da Armada»: «The Force is with you, young Skywalker, but you are not a Jedi yet».

Adenda (em 12.08.2009)

1. De acordo com a Agência Lusa, o Movimento do 31 da Armada (assim designado na notícia) quer agora proceder à troca da bandeira do município de Lisboa pela bandeira monárquica que foi hasteada. Eis mais uma demonstração da notória astúcia com que o grupo rendibiliza em termos mediáticos (e humorísticos) o acontecimento.

2. D. Duarte, pretendente ao trono português, pronunciou-se deste modo sobre o sucedido: «Estou muito satisfeito. Apoio todas as acções que se traduzam no reforço do sentimento de patriotismo e da divulgação do que é a história de Portugal». Assim ficámos a saber que, para D. Duarte, este episódio consiste numa acção patriótica e de divulgação da história nacional (!). O que o leva a assim pensar será, certamente, o pormenor do uso de máscaras de Darth Vader, sem dúvida muito históricas e tremendamente portuguesas...

[Também publicado em PNETcrónicas.]

© Marta Madalena Botelho

3.8.09

timing e vontade

I. É admissível a recusa expressa por Manuela Ferreira Leite em aprovar uma lei que impeça a candidatura de pessoas acusadas, pronunciadas ou condenadas judicialmente por crimes graves (como corrupção) em véspera de eleições. Certamente, o timing não será o melhor. Há candidaturas apresentadas, oficializadas, em marcha e uma alteração legislativa agora daria mais ares de oportunismo político do que da demagogia da qual todos os partidos tanto procuram afastar-se, mas que parece ser congénita.
De resto, antes de aprovar tal medida, sempre há que ponderar se não poderá haver uma subversão dos seus propósitos para sanear determinadas pessoas, bastando para tal que essas pessoas sejam indiciadas pela prática de um crime. Atendendo, ainda, à previsibilidade da demora das decisões finais na justiça portuguesa, o impedimento de apresentar uma candidatura poderá manter-se durante anos a fio, o que pode simplesmente arruinar qualquer carreira política. E há ainda a questão da não culpabilidade: os indiciados que venham a ser julgados não culpados podem ver comprometidas as suas (legítimas) ambições políticas sem que ninguém seja responsabilizado por isso.
Em suma, a proposta de Marques Mendes é um bom ponto de partida, mas há ainda muitos aspectos a lapidar.

II. Timing e contornos específicos da lei à parte, um aspecto se revela evidente em toda esta matéria: tivesse havido vontade política de qualquer um dos partidos (com maiores responsabilidades para os que mais facilmente poderiam fazer aprovar a medida) e a lei poderia já existir. Afinal de contas, Marques Mendes anda a pregar o mesmo sermão há anos.
Veremos se após o acto eleitoral alguma coisa muda. Pela minha parte duvido que seja sequer ponderada qualquer mudança.

[Também publicado em PnetCrónicas e em PnetPolítica.]

© Marta Madalena Botelho

24.7.09

desinformação

O «Jornal de Negócios», na sua versão online, publicou ontem uma notícia («Paulo Azevedo abandona jantar devido a atraso do primeiro-ministro») que dava conta de que Paulo Azevedo, presidente da Sonae SGPS e filho do empresário Belmiro de Azevedo, abandonara um jantar de negócios. De acordo com o título da notícia, o abandono teria sido motivado pelo atraso do Primeiro-Ministro.
Se assim fosse, na minha perspectiva o gesto só seria de louvar, já que a cultura do atraso deveria ser erradicada de todo o Portugal, com maior urgência nas áreas da saúde, justiça e dos negócios. Por vezes, abandonar os eventos é a única forma de protesto em face das demoras e é pena que não se recorra a essa atitude mais vezes.
Sucede que da leitura da notícia não se conclui o que é afirmado no título. Segundo as declarações de Paulo Azevedo que foram transcritas no corpo do artigo, o empresário só poderia estar presente até às 23h00. Quer isto dizer que sempre se ausentaria do jantar se ele se prolongasse até depois dessa hora, independentemente do atraso de José Sócrates ou mesmo do atraso do decurso do evento. Em suma, o motivo do abandono de Paulo Azevedo não foi o atraso do Primeiro-Ministro, mas sim uma impossibilidade de agenda.
Perante a notícia do «Jornal de Negócios», o leitor fica sem saber qual o objectivo de um título que induz em erro, mas de uma coisa passa a ter a certeza: ler as parangonas exige redobradas cautelas e muito do que é escrito na imprensa é, afinal, desinformação.

[Também publicado em PnetCrónicas.]

© Marta Madalena Botelho

10.7.09

(ainda) michael jackson: para lá do grotesco

O texto que segue é uma espécie de comentário ao comentário do Manuel S. Fonseca ao meu comentário à crónica que ele escreveu. Pareceu confuso? Não é. Eu escrevi uma crónica, o Manuel escreveu outra, eu comentei a crónica do Manuel (é só espreitar no fundo da página da crónica), o Manuel respondeu com este texto, e assim chegámos aqui.

O texto-resposta do Manuel trouxe-me à memória um episódio do meu passado. Certa vez, em conversa sobre correcções dentárias, alguém me pediu encarecidamente que, caso alguma vez eu viesse a usar um aparelho ortodôntico, corrigisse tudo o que entendesse, excepto o desalinho que apresenta um dos meus incisivos centrais inferiores. Quando perguntei porquê, respondeu-me que aquele pormenor, aquela imperfeição, era belo e que, por isso, não deveria ser apagado. Na altura esforcei-me por acreditar que as palavras eram movidas pelo afecto que vivíamos à época (entretanto extinto), mas sei-o bem (já na altura como agora o sabia) que não. Tratava-se, precisamente, de uma verbalização dessa consciência de que há pormenores – imperfeições – que nos tornam humanos, como diz o Manuel S. Fonseca na sua última crónica. E tudo porque a perfeição não é da nossa natureza e é bom que estejamos todos cientes disso.

Seja como for, nunca corrigi o tal desalinho. Acho graça ao pormenor, do mesmo modo que me habituei a descobrir beleza nas marcas da varicela, nas sardas, nas manchas senis que a idade imprime na pele. E não sei se já disse aqui, mas tenho um fraquinho por narizes imponentes. Daqui se conclui que eu não ando distante da interpretação de que uma boa parte da beleza dos homens reside na sua imperfeição. É também essa imperfeição que torna cada um de nós distinto dos demais e se há coisa que eu aprecio tanto como a liberdade é a autenticidade.

Haverá muitos modos de abordar a imperfeição, haverá muitos tons, haverá muitos contextos, haverá muitos pontos de partida. Subscrevo, por isso e em absoluto, a ideia adiantada pelo Manuel de que, ao lerem a crónica de Henri-Lévy, todas as pessoas lerão a mesma coisa, mas não da mesma forma. Talvez a nossa divergência de interpretação do texto de Henri-Lévy venha daí - o que me parece uma crítica, ao Manuel parece um louvor; o que me parece uma conotação negativa, ao Manuel parece positiva; o que me parece um mau final, ao Manuel parece uma chave-de-ouro. Como é consabido, não há uma única lente para ver o mundo, pelo que todas as representações serão admissíveis. Resta a cada um defender a sua dama.

O que me perturbou na leitura da crónica de Henri-Lévy foi o modo como toma por adquiridos factos que, além de carecerem de fontes, foram sistematicamente desmentidos. Dou a mão à palmatória: é muito provável que eu dê demasiado relevo aos factos e ao rigor e que isso se note bastante. Peço, pois, que nesse aspecto me seja concedido o desconto devido a quem padece de uma degeneração profissional. Admito que me importo imenso com a verdade, porque a concebo como uma relevante parte da ideia de justiça e a justiça é-me muito cara. Se isso me leva a pôr em causa o que é posto em causa (ou seja, desmentido) é porque estou acostumada a ver sempre duas versões da mesma história, o que quase nunca é bom, já que indicia que uma das partes está a mentir e eu não tenho uma relação lá muito amistosa com a mentira (e às vezes em meu prejuízo). São, digamos, os meus «ossos do ofício». Ademais, esta ideia é adensada pela minha firme convicção de que Wilde (e logo Wilde!) poderia igualmente ter dito «É monstruoso ver como, nas nossas costas, as pessoas dizem de nós coisas inteira e absolutamente falsas», porque se há domínio em que, por excelência, é frequentíssimo assistir a observações pouco rigorosas (tanto para o bem como para o mal), é o da apreciação do Outro. Todos sabemos que uma palavra (um boato, se preferirmos) pode construir ou destruir uma reputação num ápice.

Claro que alguém com esta perspectiva crua das coisas dificilmente poderia ter uma visão hagiográfica de Michael Jackson, pelo que neste ponto rebato o que afirmou o Manuel. Não creio ter-lhe cantado quaisquer loas, a não ser que assim se considere a minha referência ao seu papel na história da música ocidental e ao seu talento como intérprete/bailarino/inovador/universal. O que escrevi mantenho, porque nisso Michael Jackson é mesmo o que eu disse que ele era: ímpar e genial, já que não usei outro adjectivo para o qualificar que não estes. Quanto a mais, pouco me importam os pecadilhos de Jackson, se fez ou não sexo para conceber os filhos, se tomava ou não drogas para anestesiar a dor física, se fez duas ou mil operações plásticas. Procuro respeitar a palavra das pessoas (neste caso, de Jackson), principalmente quando não há provas substanciais de que estejam a mentir. O que me importa (e incomoda), e muito, é esta tendência (demasiado) humana de nos atermos (demasiado) ao estranho, ao misterioso, à imperfeição. Ainda que tenha de gastar fortunas em incenso, dificilmente a compreenderei. Continuo a achar que o grotesco tem o seu papel a desempenhar, mas que está longe de ser o protagonista da história.

[Também publicado em PnetCrónicas.]

© Marta Madalena Botelho

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» O âmbito do direito de autor e os direitos conexos incidem a sua protecção sobre duas realidades: a tutela das obras e o reconhecimento dos respectivos direitos aos seus autores.
» O direito de autor protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.
» Obras originais são as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o seu género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação ou objecto.
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» A obra não depende do conhecimento pelo público. Ela existe independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração, apenas se lhe impondo, para beneficiar de protecção, que seja exteriorizada sob qualquer modo.
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