9.10.08

run away

«should I stay
or should I go
it's a long, long way to go
but I want to know
yeah I won't be shy

we run away, we run away you and me
you get away and bring it on back»



Goldfrapp. «Caravan girl».
Do álbum «Seventh tree» [2007].

8.10.08

agora

pasta caffé | vila nova de gaia | 06.10.2008

Quando foi? Ontem, hoje? Que importa o tempo entre os dois ponteiros do relógio se tudo o que interessa se resume àquele instante que não passa e que ainda anda por aqui como se fosse sempre? Quando foi? Ontem, hoje?

Agora.

© [m.m. botelho]

7.10.08

PNETjuris

PNETjuris
O Direito é um «dever ser» que não é, vai sendo. Construído a partir do Homem e radicando nele, diz-se bastas vezes do Direito que é um mal necessário à organização da vida em sociedade: «ubi societas, ibi jus». Onde há Direito, há juristas. E onde há juristas, há reflexão e debate.

A partir de hoje os juristas portugueses dispõem de um novo espaço na internet, o site PNETjuris, do qual tenho a honra de ser coordenadora e editora.

© Marta Madalena Botelho

6.10.08

a mais bela canção triste de todos os tempos

«the salty seas behind the eye
and it's the tears that come and make me cry
the falling leaf that never tries
to hold on to what keeps it alive
the summer dreams behind the eye
and it's the sleep that makes me alive
the sudden ease when you arrive
and it's you that makes me try»



Devics. «Salty seas».
Do álbum «Push the heart» [2006].

5.10.08

amor, dinheiro e falsos pundonores

Sempre achei curioso o facto de, em quase todas as situações de abordagem de determinados assuntos conotados com os afectos das pessoas, se procurar a todo o custo colocar o ênfase nos sentimentos, tentando reduzir à mínima importância tudo o que diga respeito ao dinheiro. O casamento e o divórcio, por exemplo, são dois casos paradigmáticos disto mesmo.

Muito provavelmente devido a ideias românticas (e, atrevo-me a dizer, impregnadas de religiosidade bacoca), quer-se à viva força impor a ideia de que, mais do que secundário, invocar as questões materiais quando se fala de casamento e divórcio é altamente censurável. Isto como se o dinheiro não dissesse qualquer respeito ao domínio do casamento e do divórcio, isto como se o dinheiro fosse algo dispensável e tudo o que importasse fosse a paixão.

Desenganemo-nos: quer no casamento (civil), quer no divórcio, se há algo supérfluo é a emoção. Com efeito, no que concerne ao casamento civil, ou seja, aquele que é regulado pela Lei, de nada importa que os cônjuges se amem. Importa, sim, que se respeitem, que se assistam mutuamente, que sejam fiéis um ao outro, que cooperem um com o outro e que coabitem a mesma casa. Se fazem isto porque se amam ou não, de nada interessa aos olhos da Lei. O amor ou a falta dele apenas têm relevância no plano individual ou no restrito âmbito do casal ou, ainda, como sucede em alguns casos, no plano religioso.

Do mesmo modo, para pôr fim ao casamento por meio do divórcio, de pouco aproveita que os cônjuges já não se amem. Aliás, não raras vezes sucede em situações de divórcio litigioso que pelo menos um dos cônjuges ainda nutre afecto pelo outro e, contudo, não será por isso que o tribunal não haverá de decretar o divórcio.

Mas, voltemos ao deveres decorrentes do contrato de casamento. São eles: respeito, assistência, fidelidade, cooperação e coabitação. Como facilmente se vê, embora todos estes deveres possam decorrer do amor, também é certo que nenhum destes deveres decorre necessariamente do amor. Consequentemente, poderá haver violação de todos eles existindo, em simultâneo com essa violação, uma enorme paixão entre os cônjuges. O que leva a concluir que o amor não é, obrigatoriamente, um elemento determinante do contrato de casamento.

Mas há mais. Embora fosse tremendamente tranquilizadora a ideia de que as pessoas se casam por amor, a verdade é que não é só por amor, nem sequer essencialmente por amor que as pessoas se casam. O amor existiu e existirá sempre para além das convenções, para além da assinatura de contratos, para além de registos escritos em livros paroquiais ou de Conservatórias. Para que dois indivíduos se amem bastam esses mesmos indivíduos, sem mais. E embora possamos até admitir que o amor é, na maior parte dos casos, o critério que preside à escolha do parceiro com quem se quer celebrar o casamento, haveremos também de convir que ele não é o factor que leva as pessoas a casarem. Sejamos honestos: a esmagadora maioria das pessoas casa-se por tradição, para concretizar um sonho, por obediência a convenções sociais, para que lhe seja concedido um empréstimo bancário, porque quer ter filhos, por questões sucessórias, para ter pretexto para dar uma festa e receber presentes ou por uma infinidade de outras razões que seria fastidioso enumerar. Em boa verdade, poucas serão as pessoas que casam tendo como única e exclusiva razão para isso o amor que sentem uma pela outra.

Não deveria, pois, surpreender uma única alma o facto de tanta importância se dar na Lei civil à vertente material do casamento. Trata-se de um contrato do qual decorrem, para cada uma das partes, direitos e deveres. Caso haja incumprimento desse contrato porque uma das partes não observou a prestação a que estava obrigada, haverá lugar, como em qualquer outro contrato, ao pagamento de uma indemnização à contraparte. Daí que seja nuclear abordar as questões monetárias no âmbito do divórcio, que nada mais é senão a declaração do fim de um contrato de casamento.

É fundamental que a Lei acautele a situação monetária dos casados: por isso existem o quociente conjugal em matéria de impostos e as taxas de juro mais baixas para casais, bem como os direitos sucessórios decorrentes do casamento, por exemplo. Mas, do mesmo modo, também releva que a Lei acautele a situação monetária dos ex-casados: por isso existe a responsabilidade civil do cônjuge que incumpriu a sua obrigação no casamento, por exemplo.

Em suma, há que assumir sem falsos pundonores que falar de casamento e de divórcio é muito mais falar de dinheiro do que de amor. E eu atrevo-me mesmo a dizer que, se isto fosse devidamente tomado em conta, a ninguém surpreenderia o indispensável pragmatismo com que deve lidar-se com ambas as matérias.

[Também publicado em PNETmulher]

© Marta Madalena Botelho

28.9.08

portugal: brandos costumes = bolorentas manias

Faço questão de que a minha crónica de hoje comece com uma afirmação ou, como dizem os nossos queridos amigos ingleses (lembremo-nos do Tratado de Methuen e logo se avivará em nós a memória de tão profunda e profícua amizade), um statement: a palavra favorita dos portugueses é «crise». Pede-se uma opinião a um português sobre o estado do seu país e a primeira palavra que lhe vem à boca é crise. É imediato, é irreflectido, é tão evidente que até nem é preciso perguntar: crise, crise, crise.

Ainda me lembro, era eu gaiata (gosto tanto da palavra «gaiata»!), já a Ivone Silva e o Camilo de Oliveira apregoavam na televisão (eram os tempos em que eu ainda tinha televisão), de garrafa na mão: «isto é que vai uma crise!». Já passaram mais de vinte anos e o discurso poderia ser exactamente o mesmo, não fosse a grande actriz já nos ter deixado.

Aliás, diga-se em abono da verdade, os portugueses são tão profícuos em crises como em opiniões. Eu diria mesmo que a segunda palavra favorita dos portugueses é «opinião». Os portugueses adoram dar a sua opinião e entenda-se «dar» na verdadeira acepção da palavra: o português adora dar o seu parecer sobre tudo quanto é assunto, motu proprio, sem que ninguém lhe peça, sem que venha ao caso. Ah, o português, esse abnegado cidadão do mundo que, consciente do seu papel determinante no rumo de todas as questões e mais alguma, nunca teme nem se abstém de dar a sua opinião, numa demonstração de esforço e sacrifício pelo seu país!

E eis-me chegada à terceira palavra favorita dos portugueses: «país». Os portugueses gostam tanto da sua nação que não deve haver um único que não tenha a bandeira de Portugal em casa (nem que seja daquelas que em vez dos castelos que D. Afonso Henriques tanto se esfalfou a conquistar aos mouros tenha pagodes chineses). Português que se preze ama a pátria mais do que a própria mãe. Por exemplo, se, numa casa portuguesa com certeza, a mãe pedir ao filho que desça três andares, pegue na botija do gás que está na garagem e a traga para cima para que ela possa cozinhar o almoço que ele haverá de comer, o filho responderá que agora não pode ir porque está num momento decisivo do jogo na PSP (leia-se Playstation Portable). Mas se um dos senhores da bola pedir aos portugueses que coloquem a bandeira nacional por tudo quanto é lado, eles largam tudo e não se importam de andar a fazer figurinhas ridículas com uma bandeira espetada numa haste de plástico na janela do seu Fiat Punto branco, desde que seja em nome da nação.

Assim sendo, aos portugueses interessa, acima de tudo, resolver a crise que, em sua opinião, assola este país. Tudo o mais é fait diver. Os portugueses querem lá bem saber do debate mensal na Assembleia da República, do «Magalhães», da visita de Hugo Chavez ou da exposição de Picasso no Algarve. E nem lhes falem do casamento entre pessoas do mesmo sexo porque, como diria Manuel Alegre, já chega de andarmos a falar de assuntos menos importantes só porque são fracturantes e estão na moda.

Os portugueses já têm muito em que pensar! Logo a começar, na malfadada Euribor e nas comissões da banca e, depois, na Justiça e na atribuição das indemnizações a Paulo Pedroso e Pinto da Costa, no aumento da criminalidade, nos números do Euromilhões e no apuramento da selecção nacional para o Mundial 2010. E depois há as notícias do Público, do Portugal Diário e do Correio da Manhã onde é imperioso que cada português deixe expressa a sua opinião...

Portugal é, diz-se, um país de brandos costumes. Sim, sem dúvida, um país de costumes. Portugal, o «meu país de marinheiros, o meu país das naus, de esquadras e de frotas» de que falava António Nobre, agora só gosta de navegar em águas conhecidas, em águas tranquilas, em segurança. Portugal quase já só vai onde lhe mandam, só faz o que lhe deixam fazer, só arrisca se outros lhe garantirem o apoio (financeiro e político, na maior parte dos casos).

Não é por acaso que, mesmo tendo passado tanto tempo, os textos que a Ivone Silva interpretou no Sabadabadu continuam tão actuais (tão assustadoramente actuais!), mas sim porque as prioridades dos portugueses são sempre as mesmas (as tais palavras favoritas) e, à luz da emergência dessas preocupações, todas as outras questões se tornam inoportunas.

Algo sobressai no meio de tudo isto: Portugal está desfasado da realidade em que, por força das circunstâncias, é obrigado a movimentar-se. Por isso, chega com décadas de atraso a locais de onde os outros já partiram, simplesmente porque se recusa a pegar no leme do seu próprio destino, a tomar decisões por si mesmo, a escolher quais são, de facto, as suas prioridades.

Ah, se ao menos os costumes fossem menos brandos!...

[Também publicado em PNETmulher]

© Marta Madalena Botelho

26.9.08

como sempre

chien qui fume | porto | 18.09.2008

Variar um pouco, para não ser sempre o mesmo.
- Mas que mal tem ser sempre o mesmo?
- Nenhum, absolutamente nenhum. Eu sou uma mulher de ideias feitas, um animal de hábitos, uma tipa cheia de manias e costumes.

Naquela noite comeu-se peru, para variar um pouco, para não ser sempre o mesmo.
E a conversa, o flirt dos talheres, o namorico dos copos, o engate dos guardanapos? Excelentes, como sempre.

© [m.m. botelho]

21.9.08

a alteração do regime jurídico do divórcio para totós ou apenas uma proposta de abordagem diferente

A propósito da alteração do regime jurídico do divórcio discute-se muito o modelo do divórcio, ignorando a discussão em torno daquilo que lhe é sempre anterior, o casamento. Este texto pretende ser uma proposta de abordagem diferente para a reflexão em torno da alteração do regime jurídico do divórcio e algumas matérias que lhe são conexas.

Duas perguntas.

1. Por que razão, em vez de se procurarem outras soluções para pôr fim ao casamento, não se opta por extinguir definitivamente o contrato, abolindo a figura jurídica, sem mais?

2. Por que é que o Estado não deixa, de uma vez por todas, de querer regulamentar as relações afectivas entre duas pessoas adultas, livres e capazes, deixando-as exercer livre e conscientemente os seus direitos à liberdade, à autonomia sexual e à felicidade individual (este último, fui importá-lo à Constituição Americana, já que não está expressamente consagrado na Constituição da República Portuguesa, embora decorra do seu espírito)?


Quatro observações.

1. O amor entre as duas pessoas adultas, livres e esclarecidas, bem como as relações que desse sentimento derivem, não devem ser regulamentados por nenhum Estado ou, a admitir-se alguma regulamentação, ela deverá ser a menor possível.

2. As escolhas que digam respeito à felicidade de cada um cabem em exclusivo a essas pessoas e nelas não deve haver ingerências políticas, sociais, morais, religiosas ou quaisquer outras.

3. Abolir a figura jurídica do casamento teria como reflexo a queda de inúmeros preconceitos, discriminações, intromissões morais e religiões no plano legislativo e, acima de tudo, teria a virtude de acabar com desigualdades ridículas (como as de género e as fiscais) que subsistem (sim, em pleno século XXI) e são muito potenciadas pela existência da figura do casamento.

4. Para o caso de se cair na tentação fácil e redutora de justificar a necessidade legal da existência do contrato de casamento invocando o conceito de "família", convém nunca perder de vista que "família" e "casamento" são coisas absolutamente distintas e independentes. Não é o casamento que gera a família; o que sucede às vezes é que há famílias que nascem de um casamento, mas não é por isso que deixa de haver famílias que devem ser reconhecidas como tal e que surgiram e se mantêm fora do casamento. Evitemos, portanto, as falácias, que só inquinam as discussões e põem a nu a argumentação demagógica.


Uma ressalva.

Defender a extinção da figura jurídica do casamento não é sinónimo de que se tenha algo contra o casamento. Pode mesmo ser-se contra a existência da figura mas, sendo ela uma realidade, optar-se por se contrair casamento e/ou defender o direito de todas as pessoas a casar, sem que isso denuncie qualquer contradição. Metaforicamente falando, trata-se de «dançar ao som da música», uma vez que devido à existência do casamento, só é possível aceder a uma série de vantagens de índole vária no estado civil de "casado". (Aqui sempre viria a propósito invocar Voltaire para, mutatis mutandis, como ele, dizer «Não estou de acordo com aquilo que dizeis (com a existência do casamento), mas lutarei até ao fim para que vos seja possível dizê-lo (contraí-lo)»).


Uma consideração crítica.

A celeuma em torno deste assunto foi esclarecedora daquilo que em Portugal se pensa sobre o casamento, o divórcio e os seus efeitos. Tal como em muitas outras matérias, a sociedade portuguesa exibiu em todo o seu esplendor a profunda ignorância de que padece relativamente à realidade matrimonial de um grande número de casais portugueses. Com efeito, os portugueses continuam a fingir:

1. que não há desigualdade de facto entre os cônjuges;

2. que um dos cônjuges (geralmente, a mulher) acaba sempre por contribuir mais do que o outro em espécie (com trabalho, para falar mais claramente) para a vida doméstica e familiar (situação ainda mais frequente quando há filhos);

3. que a causa da esmagadora maioria dos divórcios litigiosos não é a falta de amor, mas sim a violação reiterada dos deveres conjugais (respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência);

4. que a possibilidade prevista pela Lei de um dos cônjuges ser considerado culpado é, muitas vezes, o único ponto de força que resta ao cônjuge que é vítima da violação dos deveres conjugais para conseguir "negociar" o fim do contrato de casamento de uma forma digna.

Por outro lado, tudo isto denunciou que os portugueses não foram capazes de ver que a alteração do regime jurídico do divórcio proposta:

1. só caminhava para a igualdade de facto dos cônjuges nos casos em que ela já existia, pois enfraquecia em muito a posição do cônjuge mais dependente, caso o houvesse;

2. permitia ao cônjuge que apenas contribuiu para a vida familiar e doméstica com dinheiro pudesse exigir ao cônjuge que a ela mais se dedicou com tempo, trabalho e abnegação (abdicando, por exemplo, de se entregar à carreira profissional como deveria) uma indemnização;

3. permitia que o cônjuge que reiteradamente violou os deveres conjugais pudesse obter o divórcio por iniciativa própria sem indemnizar ou compensar o cônjuge que foi vítima da violação desses deveres;

4. permitia que, por exemplo, um cônjuge que toda a vida agrediu física e verbalmente o outro mas que contribuiu com mais dinheiro para a vida familiar pudesse não só obter unilateralmente o divórcio, mas também, pelos contributos em dinheiro, pudesse obter uma indemnização do cônjuge a quem toda a vida agrediu, com a agravante de, não havendo culpa na extinção do contrato, nunca ser responsabilizado pela sua conduta violadora das imposições do contrato que celebrou.

Os exemplos de situações graves que a alteração proposta potenciaria poderiam ser inúmeros, como facilmente se antevê. Por isso, deixo aqui a sugestão aos interessados para que leiam as considerações do Senhor Presidente da República sobre a matéria, com as quais concordo em parte.


E termino.

Esta cegueira lusa, potenciada pela "politiquice" demagógica praticada pela imprensa, pelos bloggers, pelos "comentadores de serviço", etc. causa-me alguma urticária, confesso. Ao que me perguntam porque é que, se assim é, eu não mudo de país, respondo citando o Miguel Esteves Cardoso (vénia): «Eu estou completamente apaixonado por Portugal, sempre apaixonado doente e tudo o que eu vejo, ou quase tudo o que eu vejo e ouço, acho maravilhoso»...

Posto isto, que prossiga o debate.

[Três Tristes Tigres. «O mundo a meus pés». Partes Sensíveis. 1993. Uma excelente banda sonora para qualquer divórcio.]

[Também publicado em PNETcrónicas]

© Marta Madalena Botelho

18.9.08

competição desleal


Três Tristes Tigres. «Subida aos céus».
Do álbum/compilação «Visita de estudo» [2001].

17.9.08

momentos de glória (2)

Nada como recebermos um telefonema de um Colega que nos pergunta se sabemos qual o artigo que prevê a realização da conferência de interessados no processo de divórcio porque está farto de o procurar - em vão - no Código de Processo Civil, a quem nós respondemos que não sabemos artigos de cor mas que o poderá encontrar facilmente na parte dos processos especiais, ao que o Colega, por sua vez, replica que não tem o "Código dos Processos Especiais" [?] acrescentando um enfadado «Que chatice!» para que percebamos, repentina e aliviadamente, que afinal não somos o ser mais tonto à face da Terra.

© [m.m. botelho]

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