16.10.09

as minhas aventuras nos tribunais portugueses [6]

Sou mandatária da exequente (uma empresa) numa acção que corre termos num Tribunal do norte do país, que me absterei de identificar concretamente.
Nessa qualidade, no dia 1 de Maio de 2009 dei entrada de um requerimento opondo-me à extinção da instância que se encontrava suspensa, extinção essa que, sem tal oposição, necessariamente teria lugar, em consequência de alterações legislativas operadas em Abril de 2009.
A secretaria abriu conclusão à Juiz do Processo no dia 12 de Outubro de 2009.
Nesse mesmo dia, a Juiz proferiu um despacho que, em duas linhas, reproduz o meu requerimento e lhe acrescenta um "Deferido" e um "Notifique".
A secretaria notificou-me (electronicamente) desse despacho ontem, dia 15 de Outubro.

Em suma, desde a data em que dei entrada do meu requerimento:
- decorreram 5 meses e 12 dias até à abertura da Conclusão pela Secretaria;
- decorreram 5 meses e 12 dias até que a Juiz proferisse despacho;
- decorreram 5 meses e 15 dias até à minha notificação (electrónica) desse despacho (entretanto, mais 3 ou 4 dias decorrerão até que me chegue às mãos a carta registada).

Começo seriamente a concordar com os que defendem a instituição de prazos para a prática dos actos pelos juízes dos processos cíveis. Talvez não resolvesse os problemas todos, mas certamente faria muita diferença. Oh, se faria.

28.9.09

outras impressões sobre as eleições legislativas 2009

1. Pela 1.ª vez em Portugal, um partido que é reconduzido no governo passou de uma situação de maioria absoluta para uma de maioria relativa. Será interessante assistir aos esforços de José Sócrates para ser mais dialogante, menos irascível e menos arrogante.

2. Todos os partidos reclamaram para si o estatuto de responsáveis pela retirada da maioria absoluta ao PS. Parece-me excessivo que se possa dizer isso, já que os portugueses consideraram que nenhum outro partido estava à altura da tarefa de substituir o PS à frente dos destinos do país. Na verdade, quem retirou a maioria absoluta ao PS foram os portugueses e não os partidos. O povo a deu, o povo a tirou: tão simples quanto isto.

3. São lamentáveis as declarações de certos sociais-democratas que criticam Ferreira Leite. Manuela Ferreira Leite só perdeu em relação a um aspecto: ganhar eleições. De resto, o PSD cumpriu dois objectivos: teve mais votos e conseguiu mais deputados. Será mesmo que outro líder teria conseguido outros resultados? E mais: será que a responsabilidade pela perda das eleições é só de Manuela Ferreira Leite ou deve-se também a outros factores do PSD e, até, a factores externos ao partido? Em todo o caso, é tempo de reunir esforços em torno de um novo combate eleitoral (as Autárquicas, que decorrerão dentro de duas semanas). Se outros motivos não houvesse, sempre o bom-senso recomendaria que os ataques não viessem do interior do próprio partido, muito menos a meio de um ciclo eleitoral do qual o PSD (e Manuela Ferreira Leite) ainda pode(m) tirar bons proventos.

© Marta Madalena Botelho

os resultados das eleições legislativas 2009 em frases de 140 caracteres (mais coisa, menos coisa)

1. Ironicamente, o vencedor destas eleições é também o perdedor: o PS perdeu a maioria absoluta e tem menos 24 deputados, dados que não podem ser ignorados.

2. Sócrates adjectivou a vitória do PS de "extraordinária". O PS perdeu meio milhão de votos. O que é que isso tem de extraordinário?

3. O PSD ganhou 6 deputados e ganhou votantes. Só não chegou ao governo. Não diria que perdeu, diria que frustrou as suas expectativas.

4. O CDS-PP é o único que pode cantar vitória em todas as vertentes: mais votos, mais deputados, subida de 4.º para 3.º partido mais votado.

5. A CDU ficou longe de um bom resultado. Teve mais votos e mais deputados, mas passou de 3.ª para 5.ª força política e foi o partido que menos cresceu.

6. O BE duplicou o número de deputados, mas fica com duas espinhas atravessadas na garganta: não chegou aos 10% nem passou a 3.º partido mais votado, cedendo esse estatuto a um partido de direita.

Em suma: uma votação boa para o CDS, menos boa para PSD, CDU e BE e (eu diria) má para o PS (apesar de ter sido o partido mais votado).

Nota: Nisto, como em tudo o resto, a "doutrina" divide-se. Estas são só as minhas impressões, a minha análise pessoal, tentando ser tão imparcial quanto possível.

© Marta Madalena Botelho

24.9.09

passeio alegre

Lá vão, lado a lado, mão na mão, caminhando a par ao longo do Passeio Alegre. Olham de vez em quando o mar, sorriem muito entre si, encostando as cabeças, trocando mimos. Conhecem-se há cinco anos e namoram há quatro. Na semana passada, dizia-me ela ter encontrado o homem da sua vida. Ele, logo no início da relação, confidenciou-me que lhe custava acreditar que tudo pudesse ser tão perfeito, tão pacífico, tão intenso.

Atravessam a estrada, cumprimentam-me entusiasticamente (já não nos víamos há uns tempos) e contam-me que estão, finalmente – advérbio usado por eles mesmos –, noivos. A notícia deixa-me feliz e, simultaneamente, preocupada: por um lado, fico satisfeita por saber que mais um par de pessoas (re)encontrou a tranquilidade amorosa depois de relacionamentos falhados; por outro lado, preocupa-me a toilette para a cerimónia do «nó», agora que as estações já não são o que eram e no Outono há dias mais quentes do que em Agosto.

Quando seguiram caminho, dei por mim a pensar com os meus botões, a propósito do casamento: nestas coisas do amor é tudo tão simples que ninguém resiste a complicar.

© [m.m. botelho]

17.9.09

primeira página

Esta é a indescritível primeira página do Jornal de Notícias de hoje: ver imagem. Nela aparece, em primeiro plano, um dos feridos no acidente que ocorreu ontem em Penafiel (a jovem com a cabeça envolta numa ligadura). Em segundo plano surge o inenarrável: a carrinha onde seguiam as sete jovens vítimas e, sentadas no lugar do condutor e do passageiro, duas das vítimas mortais, na exacta posição em que ficaram após o acidente, envoltas em poças de sangue.

O que parece inacreditável não é o facto de alguém ter fotografado o momento. Ao fotojornalismo devemos (e agradecemos) a denúncia de muitas situações e a perpetuação de muitas imagens que ninguém deverá esquecer. O que choca é o facto de esta fotografia - especificamente esta fotografia - ter aparecido na primeira página do jornal.

Imagens do género são geralmente usadas para denunciar situações, para fazer alertas, para mostrar aquilo que às vezes as palavras não são capazes de concretizar. Neste caso, questiona-se o que se pretende transmitir. Se é o horror do acidente, para tanto bastaria uma imagem dos veículos, suficientemente danificados para dar a entender a gravidade e a proporção do embate. Mas não. Estão lá também os corpos ensanguentados de duas das vítimas mortais. Pergunta-se: com que propósito?

Esta primeira página do Jornal de Notícias (bem como esta ligação para a página online do jornal, onde esta e outras fotografias do acidente podem ser vistas em maior resolução) evidencia total desconsideração pela tragédia que constituiu este acidente, particularmente lamentável pelo facto de as vítimas serem todas muito jovens. Essa desconsideração não tem que ver com a dor dos familiares, mas sim com a insensibilidade demonstrada pelo uso de uma imagem onde aparecem duas vítimas mortais ainda encarceradas, o que acaba por redundar numa instrumentalização daqueles dois seres humanos que ali aparecem como objectos inanimados, como se de coisa de menor importância se tratasse.

Pergunto-me onde terá ficado o bom senso quando esta imagem do acidente (atendendo a que o jornal tinha outras) foi a escolhida para figurar na primeira página. Na gaveta, certamente.

[Também publicado em PnetCrónicas.]

© Marta Madalena Botelho

«maybe not»

«Maybe Not», de Cat Power, é uma canção cuja música é construída a partir de (apenas) quatro acordes, na mesma sequência de ritmo igual e constante, ao som solitário do piano. E, contudo, a melodia não se torna repetitiva para o ouvinte, porque sobre ela está a mensagem da letra, que prende do princípio ao fim. A tudo isto soma-se a voz inigualável de Cat Power, pincelada por ela mesma também em «backing vocals» com passagens, diga-se, de uma beleza rara e inesperada. «Maybe Not» não é só uma grande canção; é um hino à simplicidade e ao desejo.

© Marta Madalena Botelho


Cat Power. «Maybe not».
Do álbum «You are free» [2000].

there's a dream that I see
I pray it can be
look cross the land
shake this land
a wish or a command

a dream that I see
don't kill it, it's free
you're just a man
you get what you can
we all do what we can

so we can do just one more thing
we can all be free
maybe not in words
maybe not with a look
but with your mind

listen to me
don't walk that street
there's always an end to it
come and be free
you know who I am
we're just living people
we won't have a thing
so we've got nothing to lose
we can all be free
maybe not with words
maybe not with a look
but with your mind

you've got to choose
a wish or command
at the turn of the tide
is withering thee
remember one thing
the dream you can see
pray to be, shake this land

we all do what we can
so we can do just one more thing
we won't have a thing
so we've got nothing to lose
we can all be free
maybe not with words
maybe not with a look
but with your mind
but with your mind

15.9.09

hoje (e basta)

Daqui a uns tempos (anos, talvez), sei-o bem, eu vou querer voltar aqui e recordar que hoje foi o primeiro dia de qualquer coisa. Eu sei que vou querer, portanto, o melhor é registar aqui que foi hoje que uma espécie de montanha russa começou. Quando voltar a ler estas linhas hei-de lembrar-me do que quero dizer com isto, portanto, não vale a pena escrever muito mais. Começou hoje (e basta).

© [m.m. botelho]

a "falta de sexo" e a falta de qualidade jornalística

Foi publicada hoje no jornal «Correio da Manhã» uma notícia com o título seguinte: «Casal recebe 667 mil euros por falta de sexo». O mesmo título foi adoptado pelo jornal «i» para noticiar o mesmo assunto.

A notícia refere-se ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 08/09/2009. Tal acórdão debruça-se sobre o direito de indemnização decorrente da incapacidade parcial permanente de uma mulher que lhe foi causada por um acidente de viação.

Para se compreender a decisão, antes de a comentar (como pretende fazer a notícia), importa ter presente que do referido acidente de viação resultaram, entre outros, os seguintes danos, que o Tribunal deu como provados, e cito (sublinhados meus):

«(...) 32) Em virtude das lesões sofridas passou à situação de apatia total.
33) Perdeu a força do seu braço direito, sendo dextra.
34) Passou a padecer de contínuas quedas de cabelo.
35) A não poder caminhar porque lhe incha a perna direita.
36) Ficou a padecer de dores nas costas e no corpo.
37) O corpo da autora ficou marcado com diversas cicatrizes na perna, braço e cotovelo direitos.
38) Apresenta uma cicatriz no ombro direito.
39) A Autora perde a noção do lugar onde se encontra, ao ponto de se perder das pessoas.
40) Serve-se de qualquer lugar como se de um quarto de banho se tratasse.
41) Acende o fogão, permitindo fugas de gás e queima as próprias roupas da casa.
42) Em virtude do embate deixou de confeccionar as refeições para si e para a sua família e de arrumar a casa.
43) Esconde-se da filha P... C... quando a mesma vem de fim-de-semana, tratando-a às vezes como uma intrusa.
44) Não presta a atenção e os cuidados ao filho P..., que frequenta o ensino secundário, e a quem afasta da sua presença.
45) Quando tem períodos de lucidez, começa a pensar em toda a situação que lhe adveio, recolhendo-se em choro compulsivo, irritação e gritaria.
46) A situação descrita causa à autora transtornos, incómodos, tristeza e ansiedade.
47) A Autora terá de ser acompanhada por profissionais de saúde das espe­cialidades de neurologia, psiquiatria, fisioterapia, urologia e oftalmologia e demais especialidades que advirão da incerteza do seu estado físico. (...)
50) À data do embate, a autora era saudável e alegre, vivia em harmonia com o marido, filhos e demais pessoas do meio e era voluntariosa no trabalho.
51) Era capaz de tratar de si própria e acompanhava a educação dos filhos, mantendo-se sempre atenta ao futuro destes.
52) Projectava a construção da sua casa e acompanhava a carreira profissional do marido.
56) Como consequência do embate a autora ficou com uma incapacidade permanente para o trabalho de 100%. (...)
60) A Autora e o Autor acompanhavam-se mutuamente no dia a dia, com mani­festações de carinho, solidariedade, amizade e boa e sã convivência.
61) Desde a data do embate a autora rejeita toda e qualquer relação sexual, seja pelas dores que sente, seja pela falta de reacção a qualquer estímulo.
63) A autora nasceu em 17.11.62 (certidão do assento de nascimento de folhas 120). (...)»
.

Como facilmente se deduz, a questão sobre a qual o STJ se debruçou foi a da impossibilidade da vítima deste acidente, por causa desse mesmo acidente, cumprir o débito conjugal (ou seja, ter relações sexuais com o cônjuge) que, como é consabido, é um dever decorrente do contrato de casamento civil.

Ao contrário do que o lamentável título da notícia do «Correio da Manhã» pretende dar a entender, o STJ não se pronunciou sobre a "falta de sexo" entre o casal, mas sim sobre a impossibilidade de qualquer tipo de relação sexual entre o casal na sequência dos danos causados por aquele referido acidente de viação.

O título do «Correio da Manhã» tem, claramente, dois propósitos: por um lado, pretende criar uma falsa polémica em torno de uma decisão judicial; por outro lado, pretende descredibilizar não só esta decisão, em particular, mas também a postura do STJ em relação às questões que o próprio «Correio da Manhã», assumindo uma evidente perspectiva reducionista da matéria, conota com «dinheiro» e «sexo».

O título da notícia dá a entender que o STJ terá atribuído uma indemnização (relativamente elevada) a um casal simplesmente porque... tinham «falta de sexo». Ora, na realidade, da leitura do acórdão resulta que essa indemnização se encontra plenamente justificada por se destinar à reparação dos danos reflexos causados por um acidente de viação do qual resultaram sequelas permanentes que impedem a vítima e o seu cônjuge de realizarem plenamente o projecto de «comunhão de vida» que serve de base ao casamento civil (e que inclui a prática de relações sexuais entre os cônjuges).

Deste título não pode dizer-se apenas que é tendencioso e incorrecto. Na verdade, quase roça o insultuoso:
1. em relação ao casal em questão, que vê um dolorosíssimo aspecto da sua vida íntima assim levianamente tratado pela imprensa;
2. em relação ao STJ e ao Relator do acórdão, o Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Dr. Nuno Cameira que, refira-se, é um Juíz Conselheiro de elevado mérito, cujas decisões são reconhecidamente tidas como justas, sensatas e ponderadas;
3. em relação à justiça portuguesa, pois o STJ é a última instância decisória e instrumentalizar deste modo as suas decisões poderá lesar o bom nome da instituição e, consequentemente, pôr em causa a justiça praticada;
3. e, finalmente, em relação ao leitor do «Correio da Manhã», que assim se vê induzido em erro por um jornalismo de péssima qualidade.

_________________

Nota: o presente texto foi remetido por e-mail à Direcção do «Correio da Manhã» em 15/09/2009.
O Exmo. Senhor Director do «Correio da Manhã» teve a amabilidade de responder em poucas horas. Uma vez que se tratou de uma comunicação pessoal, entendo não ser adequada a sua publicação no blogue, sendo certo que em nada violarei o devido sigilo ao esclarecer que, alegando a necessidade de síntese nos títulos, saiu em defesa do título da notícia, rejeitando a qualificação «jornalismo de má qualidade».

glossocátoco

Glossocátoco
do grego glóssokatokhos, -ou
substantivo masculino

Na medicina: instrumento usado para manter a boca aberta e a língua baixa, a fim de examinar a boca e a garganta. O mesmo que «abaixa-língua».

11.9.09

«kronos»

Tenho ouvido «Kronos», o último trabalho de Cristina Branco. É uma das sonoridades mais interessantes que ouvi em 2009 e só posso lamentar não ter dado a esta gravação a atenção que ela merece antes. Obviamente, quem ficou a perder fui eu.


Uma das «canções» do álbum chama-se «Tango».

Um tango
que é um fado
que é uma canção
que é um poema
que é simplesmente magnífico.


Cristina Branco. «Tango».
Do álbum «Kronos» [2009].

© [m.m. botelho]

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algumas notas importantes sobre os direitos de autor

» O âmbito do direito de autor e os direitos conexos incidem a sua protecção sobre duas realidades: a tutela das obras e o reconhecimento dos respectivos direitos aos seus autores.
» O direito de autor protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.
» Obras originais são as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o seu género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação ou objecto.
» Uma obra encontra-se protegida, logo que é criada e fixada sob qualquer tipo de forma tangível de modo directo ou com a ajuda de uma máquina.
» A protecção das obras não está sujeita a formalização alguma. O direito de autor constitui-se pelo simples facto da criação, independentemente da sua divulgação, publicação, utilização ou registo.
» O titular da obra é, salvo estipulação em contrário, o seu criador.
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