9.1.10

há vida, ou melhor, jurisprudência, para além do tribunal constitucional

A leitura deste texto da autoria de Paulo Pinto de Albuquerque revela-se profundamente proveitosa e, por isso, aconselhável a todos, mas de modo muito particular aos juristas. Aqui fica um excerto que merece destaque (negritos meus):
«O Tribunal Constitucional já se pronunciou, em Julho de 2009, sobre a natureza aberta da Constituição portuguesa em matéria de casamento entre pessoas do mesmo sexo. Segundo aquele tribunal, a Constituição não impõe, mas também não proíbe, o reconhecimento jurídico do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, o legislador teria liberdade para introduzir, no direito ordinário, uma concepção "abrangente" de casamento, que inclua o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também poderia não o fazer, preferindo uma concepção "tradicional" de casamento.

Sucede que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem vai muito mais além do que o Tribunal Constitucional. Com efeito, o Tribunal Europeu já firmou jurisprudência, em três decisões fundamentais, quer sobre o conceito convencional de casamento, quer sobre os direitos parentais de um homossexual, quer sobre os direitos de adopção de pessoas homossexuais. Com efeito, no caso Goodwin, o Tribunal Europeu decidiu que o conceito convencional de casamento não tem como critério constitutivo a diferença de sexo biológico dos contratantes. [...] Mais: o Tribunal Europeu também decidiu, num caso contra Portugal, o caso Salgueiro Mouta, que os pais que vivam relações homossexuais têm direito a ter a custódia dos seus filhos, não podendo ser discriminados no processo para atribuição da guarda dos filhos em função da sua orientação sexual. Mais ainda: o Tribunal Europeu decidiu, no caso EB vs. França, que as pessoas que vivam uma relação homossexual têm direito a adoptar crianças nos mesmos termos e condições jurídicas das pessoas que vivam uma relação heterossexual, não podendo ser discriminadas no processo de autorização para adopção em função da sua orientação sexual. Em síntese, a orientação sexual da pessoa não pode servir para a discriminar juridicamente no seu relacionamento afectivo com outras pessoas, isto é, na celebração do casamento, no exercício dos seus poderes paternais e na adopção de crianças.

Do que se conclui que a decisão do Tribunal Constitucional fica aquém do padrão europeu, o que não surpreende porque o Tribunal Constitucional só ponderou a primeira das decisões referidas, esquecendo as duas outras. Se o Tribunal Constitucional tivesse tomado em consideração, como deveria, o conjunto da jurisprudência europeia e, sobretudo, a decisão da Grande Câmara do Tribunal Europeu de 2008, proferida no caso EB vs. França, teria de concluir inevitavelmente que o conceito "abrangente" de casamento, com todos os direitos e deveres legais comuns, é uma imposição do direito convencional europeu, que obriga o Estado português

8.1.10

um dia colorido

© Harold's Planet [14.12.2009]

A proposta apresentada pelo Governo que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo foi hoje discutida em Plenário na Assembleia da República. Cerca das 13h20, a proposta era aprovada com os votos favoráveis do PS, do BE, do PCP e do PEV, com a abstenção de 7 deputados do PSD e com os votos contra do PSD, do CDS e de duas deputadas do PS (Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro). Votaram 224 dos 230 deputados eleitos.
A Lei será agora remetida ao Presidente da República, que poderá promulgá-la, suscitar a fiscalização da constitucionalidade junto do Tribunal Constitucional ou vetá-la, fazendo-a tornar à AR para reapreciação.

A imagem que ilustra este texto parece-me particularmente adequada ao momento. Hoje, deu-se um importantíssimo passo na prossecução da igualdade e da dignidade de todos os cidadãos deste país. Hoje, corrigiu-se uma injustificada injustiça que vigorava na Lei há dezenas de anos. Hoje, pôs-se termo a um longo tempo de negação de direitos fundamentais a determinadas pessoas apenas por causa da sua orientação sexual. Hoje, um dia de Janeiro que poderia ser apenas um banal dia de Inverno passou, tal como o pássaro da ilustração, de cinzento a colorido.
E eu, que acredito numa efectiva cultura de Direitos Humanos, alegro-me por isso.

4.1.10

terminologia

© explodingdog [04.09.2007]

Quando, em Novembro, Aguiar-Branco anunciou que o PSD reagiria à proposta do Governo (de alteração do Código Civil de modo a permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo) com uma proposta de criação da figura da «união civil registada», tive oportunidade de dizer o que pensava sobre o assunto num texto intitulado «perpetuar a discriminação».
A proposta (ou melhor seria chamar-lhe "contraproposta"?) do PSD foi hoje apresentada na Assembleia da República e assim ficámos a saber que esta «união civil registada» consagra para os casais de pessoas do mesmo sexo os mesmos direitos que resultam já do casamento para os casais de pessoas de sexo diferente, com excepção de algumas nuances: o "casamento" é aqui "união civil registada"; os "cônjuges" são aqui "parceiros"; o "casamento" está consagrado na lei de forma geral e abstracta, enquanto esta figura jurídica foi criada exclusivamente para "encaixar", digamos assim à falta de expressão mais inspirada, nos homossexuais (o artigo 1.º da proposta reza assim: «A união civil registada é o contrato celebrado entre duas pessoas do mesmo sexo que pretendem constituir um projecto de vida em comum mediante uma plena comunhão de vida.», sublinhado meu). Em suma, o PSD não age, o PSD reage, porque reconhece a necessidade de regular, mas só o faz a reboque da proposta do Governo. Relembro que o Programa de Governo do PSD é totalmente omisso em relação à regulação desta questão, não prevendo, portanto, uma proposta deste tipo.

Não vou alongar-me muito sobre esta inaceitável proposta, nem sobre o juízo de discriminação e desigualdade que lhe está subjacente, nem sobre o ridículo que seria existir uma figura jurídica criada à medida de um grupo de cidadãos apenas porque alguns acham que lhes assiste o direito de negarem direitos fundamentais a esse grupo de cidadãos.
Direi apenas muito sumariamente que esta proposta acaba, em última análise, por jogar contra o PSD e por dois motivos.
Em primeiro lugar, porque ela é o reconhecimento do PSD de que o nosso ordenamento jurídico tal como está (ou seja, impedindo um casal de duas pessoas do mesmo sexo de aceder a um conjunto de direitos e benefícios resultantes do reconhecimento estadual da sua união através do casamento) não serve. Reconhecer a necessidade de regular este aspecto, ainda que o modelo de regulação seja tão caricato como este que o PSD propõe, é reconhecer que durante décadas os homossexuais foram discriminados pelo Estado português, por terem sido objecto de tratamento desigual perante a Lei, que regulou o casamento vedando-lhes o acesso a esse instituto. E se é um reconhecimento por parte do PSD de que algo não está bem, cabe perguntar: porque é que, tendo até sido Governo, o PSD não fez nada para alterar este estado de coisas antes? A resposta já foi dada acima, mas eu repito-a: porque o PSD não age, o PSD reage.
Em segundo lugar, porque esta proposta é o espelho da grande, enormíssima, gigantesca incapacidade do PSD: a de atribuir um estatuto de plena igualdade aos cidadãos independentemente da sua orientação sexual. A figura da «união civil registada» é decalcada do casamento, isto é, é nuclearmente semelhante ao casamento, já que apenas na denominação apresenta a diferença (e tendo outra denominação assim se exclui a adopção - sim, são estes os "legisladores" do nosso país!). E essa diferença (a denominação) mais não é do que a evidência das reservas dos sociais democratas em relação à capacidade dos nubentes do mesmo sexo (para terem os mesmos direitos dos de sexo diferente) e em relação à dignidade das relações entre pessoas do mesmo sexo (que a proposta prevê que acabe através de declaração unilateral à contraparte e não por divórcio - v. art. 9.º da proposta). No fundo, o que esta proposta espelha é a mais lastimável tentativa do PSD de mudar alguma coisa para que tudo fique na mesma: cria-se uma nova figura jurídica mantendo-se a discriminação, a indignidade, a desigualdade, a vergonha.

Com efeito, podemos chamar-lhe muitos nomes para disfarçar (Aguiar-Branco chamou-lhe hoje «uma resposta tolerante a um problema que muitos desejam que seja fracturante»), mas no fundo esta posição do PSD não passa de uma demonstração de incapacidade de reconhecer o «Outro» tal como ele é, em condições de plena Igualdade. Também há quem lhe chame «homofobia». Como se vê, é uma questão de terminologia, nada mais.

© Marta Madalena Botelho

26.12.09

diferente

O Natal deste ano foi algo diferente dos anteriores.
1. Tive direito a mais tempo com quem amo, apesar das [cada vez mais] absorventes vidas profissionais, o que foi uma boa surpresa. Confirmei que é fabuloso e se recomenda. Nesta altura, em que não faltam sininhos a apregoar paz e amor, pode até parecer saloio escrever isto, mas é, de facto, muito bom amar e ser amado em paz. E é ainda melhor que isso aconteça durante o tempo todo, sem ser preciso ser Natal, como sucede comigo.
2. O meu querido sobrinho já diz uma sílaba do meu nome, bem como as semi-palavras «Natá», «cá», «chá», «papá» e «pété», que significam, respectivamente, «Natal», «carro», «chave», «sapato» e «chupeta». Assistir a esta evolução de um bebé é inédito na vida de quem é a mais nova da família e não tem primos. Inédito e enternecedor.
3. Na noite de Natal adormeci a ver um filme. Na noite seguinte adormeci a ver um filme. Espero, sinceramente, que esta noite adormeça a ver um filme. Quero crer que isto significa que esta fase de insónias está a passar e que a minha sanidade [mental e física] está de regresso, que dela bem preciso.
4. Não escrevi qualquer texto a propósito do Natal, quer pessoal, quer ficcionado e pouco foi o tempo que desperdicei a navegar pela internet. Este ano preferi dedicar-me aos meus e a mim e estou muito satisfeita comigo por ter tomado a atitude certa. Deve ser a isto que chamam envelhecer. Certo é que ainda não tenho muitas rugas nem cãs, mas para já estou a apreciar sobremaneira. Oxalá herde aquele olhar sábio que exibem a minha mãe e a minha avó e que me comove hoje mais do que nunca.

© [m.m. botelho]

24.12.09

christmas eve

© what the duck [24.12.2009]

Por estes lados é mais ou menos assim, embora sobre algum tempo para comprar presentes para quem merece porque está sempre onde é preciso, mesmo que não seja.

© [m.m. botelho]

17.12.09

sismo

© explodingdog [04.12.2006]

Há instantes (1h37), um sismo de intensidade 5.7 na escala de Richter foi sentido em todo o território nacional.
Já estou mesmo a ouvir os defensores do referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo a dizerem que a terra tremeu porque o Governo vai aprovar hoje a medida em Conselho de Ministros e, como escreveu a Margarida Rebelo Pinto, «não há coincidências».

Tenham medo, tenham muito medo.

© Marta Madalena Botelho

16.12.09

listas

© Wulffmorgenthaler [15.12.2009]

Com o aproximar do final do ano é comum serem publicadas em blogues listas de tudo e mais alguma coisa. As mais comuns são as listas de concertos, filmes e livros do ano, uma espécie de estatuição dos autores dos blogues onde afirmam as suas eleições e, simultaneamente, sem pudor exibem a sua necessidade de evidenciar o quão eruditos e culturalmente actualizados são, antes de tudo o resto que posso admitir motive a publicação de posts do género. Sem rodeios e sem ironia: todos os bloggers são narcisistas e ser blogger e admiti-lo é um bom começo.

Não me parece que venha algum mal ao mundo por se mencionarem concertos, filmes e livros em blogues, sendo até muito útil. Foram muitas as vezes em que um filme ou um livro me escaparam e nos blogues encontrei a referência que mo revelou. O que já me parece absolutamente dispensável é a hierarquização desses itens e por vários motivos. Em primeiro lugar, porque a ordenação das listas corresponde sempre a critérios subjectivos, estabelecidos pelo autor do blogue e, regra geral, não partilhados com os leitores. Depois, porque me parece descabido comparar livros escritos em registos completamente diferentes, como por exemplo, policiais e poesia, tal como me parece descabido comparar concertos de registos tão díspares como, por exemplo, Nitin Sawhney no Coliseu dos Recreios e Daniel Barenboim no Grande Auditório da Gulbenkian. Por outro lado, não vejo qualquer utilidade em hierarquizar o produto da criação cultural a não ser em dois títulos: o bom e o mau, o recomendável e o evitável - ainda que essa classificação possa ter uma generosa dose de subjectividade, também.

É frequente ler comentários no espaços de crítica dos jornais onde os leitores discordam da apreciação feita pelo crítico. Provavelmente, isto sucede porque os critérios do crítico e do leitor são bastante diferentes. Todavia, a crítica tem sentido como apreciação da obra, o que já não me parece suceder com a hierarquização.

A verdade, porém, é que o mundo dito cultural está organizado em listas. É assim, desde logo, para a atribuição de prémios. O que importa é que cada um de nós não fique refém dessas classificações organizadas e possa apreciar, por exemplo, uma película que nem sequer foi nomeada para os Bafta Awards com o mesmo deleite com que aprecia o vencedor da categoria de melhor filme. E quando digo apreciar, refiro-me a apreciar por si, pelos seus critérios, pelos seus gostos pessoais, pelos seus próprios interesses, que são certamente tão diversificados como as folhas de um choupo.

Pela minha parte, não perco um minuto a classificar e hierarquizar o que vi, li e ouvi. Destrinço o bom do mau, para repetir (às vezes, muito) o primeiro e evitar o segundo. De resto, guardo para mim a recordação do que senti quando usufruí de cada um dos momentos que esses filmes, concertos e livros me proporcionaram, com a consciência de que cada um deles foi diferente, desde logo porque eu também não sou a mesma a todo o tempo. Do mesmo modo, não dou grande importância às listas que são publicadas, embora respeite as escolhas. O que eu não consigo mesmo é ver nelas utilidade e razão de ser.

© Marta Madalena Botelho

9.12.09

«bocas regimentais»

Acerca do inenarrável episódio ocorrido hoje na sessão da 10.ª Comissão Parlamentar de Saúde, que envolveu os deputados Ricardo Gonçalves (PS) e Maria José Nogueira Pinto (PSD), só me ocorre dizer que faltou por lá o Primeiro Ministro José Sócrates para lhes dizer que este comportamento é impróprio e, tal como faz aos seus filhos, exortar os deputados a portarem-se «com juizinho». Neste contexto sim, as palavras do Primeiro Ministro talvez tivessem feito sentido, porque me parece que nenhum de nós, cidadãos, deveria aceitar este tipo de linguagem num deputado.

© Marta Madalena Botelho

8.12.09

errado e impreciso

O jornal «i» noticiou hoje, uma vez mais, pela mão da jornalista Rosa Ramos, o caso do vereador da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, que alegadamente se terá despistado ao volante de uma viatura daquela Câmara, na noite de anteontem na A9/CREL, pelas 5h30 da manhã.
A notícia refere que, após "soprar o balão", como correntemente se diz, o vereador apresentava uma taxa de alcoolemia de «1,67 gramas por litro». Mais à frente, lê-se que «a patrulha policial foi recebida, segundo o comando-geral da GNR, "de forma agressiva"» e que «um dos agentes, que entretanto terá metido baixa, partiu um dedo durante os desacatos, segundo informações avançadas pelo "Correio da Manhã" mas não confirmadas pelo comando-geral da GNR». Em parte alguma da noticia se refere que o vereador tenha insultado os agentes da GNR.
Porém, surpreendentemente, o último parágrafo desta notícia reza assim: «Agora, o vereador vai responder pelos crimes de injúrias e ofensas corporais graves. Arrisca-se a uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, além da inibição de conduzir por um período que poderá ir de três meses até três anos».

Vejamos.
Admitindo os factos que constam da notícia (incluindo o facto de o vereador ter partido o dedo do GNR, facto que apenas foi veiculado pelo «Correio da Manhã» e repetido em eco pelo «i», mas nunca confirmado por nenhum dos intervenientes no episódio) para pressupor que todos eles possam ser objecto de acção penal, estaríamos perante a prática, em autoria material, dos seguintes crimes:
- pelas eventuais agressões a um agente de uma força pública - um crime de ofensa à integridade física simples (art. 143.º, n.º 1 e n.º 2 do Código Penal), punido com uma pena de prisão de um mês até três anos ou com pena de multa;
- pela condução do automóvel sob efeito do álcool - um crime de condução de veículo em estado de embriaguez (art. 292.º, n.º 1 do Código Penal), punido com pena de prisão de um mês até um ano ou com pena de multa até 120 dias e com uma pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados (art. 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal) pelo período mínimo de três meses e máximo de três anos.
Importa, ainda, dizer, que a pena seria aplicada em cúmulo jurídico numa pena única.

Em suma, a jornalista autora da notícia falha o alvo em dois momentos. Num primeiro, quando tenta identificar os tipos de crime eventualmente em causa, já que o crime de injúrias não tem qualquer suporte factual na notícia e o crime de ofensa à integridade física, consistindo o facto em partir um dedo, nunca poderia ser agravado. Num segundo, quando se refere às molduras penais dos crimes que menciona, já que apenas aludiu à moldura penal do crime de condução em estado de embriaguez.

A verdade é que, do ponto de vista informativo, a notícia não teria perdido absolutamente nada se aquele último parágrafo não tivesse sido escrito. Ao invés, todos teríamos ficado a ganhar, ao sermos poupados à divulgação de informação errada e imprecisa. Sempre que os jornalistas entendam ser pertinente enriquecer os artigos com menção a aspectos técnicos, bom seria que se certificassem previamente de que o que escrevem é correcto. Sempre que assim não seja, cabe lembrar aquele ditado que diz «A palavra é de prata, o silêncio é de ouro.» antes de escrever seja o que for.

Nota: Este texto foi por mim remetido, via e-mail, ao director do jornal «i» para, querendo, se pronunciar sobre o seu teor e exercer o direito de resposta. Caso alguma resposta me seja dada, publicá-la-ei aqui integralmente.

© Marta Madalena Botelho

7.12.09

um país barulhento

© explodingdog [02.12.2009]

A propósito do mais do que falado processo «Face Oculta» já se disseram e escreveram coisas que me fizeram rir, chorar, indignar, espantar, aplaudir e até aprender, apesar de todo o ruído, de todo o imenso ruído. Regra geral, o que mais me surpreende é dito ou escrito por pessoas que não dominam o suficiente o aspecto da matéria sobre o qual se pronunciam.
Por se tratar de um processo judicial (ainda que em fase de investigação), uma substancial parte das questões suscitadas dizem respeito ao mundo jurídico. Embora exista a crença, cada vez mais enraizada, de que o jurídico é acessível a qualquer um - «desde que saiba ler a Lei», como se tornou frequente ouvir e ler - a verdade é que cada vez mais se nota a falta de conhecimento das pessoas no que ao Direito respeita, espelhada na comunicação social, na blogosfera, em programas de opinião e demais espaços de expressão.
O caso torna-se mais delicado quando nem sequer se chega a ler a Lei antes de emitir opinião. Aparentemente, é o que terá sucedido com Eduardo Pitta, quando escreveu o seguinte: «Armando Vara foi indiciado por um crime de tráfico de influências. Vai ser obrigado a pagar uma caução de 25 mil euros, estando proibido de contactar quatro dos dezoito arguidos do processo. [...] Caiu por terra a fantasiosa acusação de ter recebido 10 mil euros, ou qualquer outra soma, para intermediar negócios de Manuel Godinho. E agora?».

Para comentar estas palavras de Eduardo Pitta é necessário pensar juridicamente, pois é de Direito que se trata, ou seja, é necessário fazer o raciocínio do jurista, que é constituído por etapas, antes de chegar a conclusões.
Vamos por partes.

I - Quais são os factos sob investigação que indiciam a prática por Armando Vara de um crime de tráfico de influências? São estes (e aqui guio-me pelo que foi veiculado pela comunicação social e pelo próprio arguido Armando Vara, quando negou os factos):
1. Armando Vara terá recebido a quantia de 10 mil euros;
2. a quantia ter-lhe-á sido entregue por Manuel Godinho;
3. o propósito quer da entrega, quer do recebimento da quantia era o de que Vara intercedesse junto das autoridades competentes de modo a assegurar que as empresas de Godinho venceriam concursos públicos para a prestação de serviços.

II - Por sua vez, o que consagra a norma jurídica que prevê a criminalização do tráfico de influências, a saber, o artigo 335.º do Código Penal? Consagra precisamente isto:
1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido:
a) Com pena de prisão de seis meses a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.


III - Vejamos, então, se os factos são subsumíveis no tipo de crime, ou seja, se existe correspondência entre os factos e aquilo que a norma dispõe (neste caso, interessa-nos apenas o n.º 1 do artigo 335.º do CP):
- se o facto é «Armando Vara terá recebido a quantia de 10 mil euros que lhe terá sido entregue por Manuel Godinho» e a norma dispõe que Quem, por si [...], com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si [...], vantagem patrimonial [...];
- e se o facto é «o propósito quer da entrega, quer do recebimento da quantia era o de que Vara intercedesse junto das autoridades competentes de modo a assegurar que as empresas de Godinho venceriam concursos públicos para a prestação de serviços» e a norma prevê que a vantagem seja solicitada ou recebida [...] para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública [...]
- forçoso é concluir que Armando Vara está indiciado pela prática de um crime de tráfico de influência precisamente porque terá aceitado receber de Manuel Godinho uma quantia em dinheiro para exercer influência junto de entidades públicas para favorecer este.
Não se compreende, por isso, como pode Eduardo Pitta ter concluído que «caiu por terra a fantasiosa acusação de ter recebido 10 mil euros, ou qualquer outra soma, para intermediar negócios de Manuel Godinho». Ao invés, a aplicação das medidas de coacção de caução e de proibição de contactos a Armando Vara significa que lhe foi imputada a prática do crime de tráfico de influência, ou seja, que lhe foi imputado o recebimento uma quantia em dinheiro para exercer a sua influência junto de determinadas entidades para favorecer Manuel Godinho. Eduardo Pitta comete, portanto, o lapso de pressupor que o recebimento de uma quantia em dinheiro apenas poderia corresponder ao crime de corrupção, o que se torna óbvio se atendermos ao título do seu postLá se foi a corrupção»).

Por último, uma palavra sobre o adjectivo «fantasiosa», utilizado por Eduardo Pitta para descrever a tese sobre a qual laborou o Ministério Público para desenvolver a investigação (e não a «acusação», como erroneamente refere Pitta, já que essa ainda não foi deduzida) no tocante a Armando Vara. Os escritores, como Pitta, movimentam-se no mundo do fantasioso, da ficção, da imaginação e eu quero acreditar que talvez por isso o termo lhe seja algo caro. Porém, tal não é o que sucede com o Ministério Público. O Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e os tribunais não existem para realizar «fantasias» judiciais, mas sim para fazer investigações, tentar apurar a verdade material e realizar a Justiça.
Em suma, dificilmente outro adjectivo seria tão desadequado como «fantasiosa» para classificar uma investigação criminal. Aliás, mais do que desadequado, é um adjectivo verdadeiramente impróprio.

Regressando ao início deste texto, concluo sublinhando que é a observações como as que deixei comentadas que chamo ruído. Infelizmente para mim, Portugal tem estado particularmente barulhento nos últimos tempos...

eu

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» O direito de autor protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.
» Obras originais são as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o seu género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação ou objecto.
» Uma obra encontra-se protegida, logo que é criada e fixada sob qualquer tipo de forma tangível de modo directo ou com a ajuda de uma máquina.
» A protecção das obras não está sujeita a formalização alguma. O direito de autor constitui-se pelo simples facto da criação, independentemente da sua divulgação, publicação, utilização ou registo.
» O titular da obra é, salvo estipulação em contrário, o seu criador.
» A obra não depende do conhecimento pelo público. Ela existe independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração, apenas se lhe impondo, para beneficiar de protecção, que seja exteriorizada sob qualquer modo.
» O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário.