1.4.14
26.3.14
razões para abril [1]

Parada da «Mocidade Portuguesa», 1 de Dezembro de 1940, Lisboa.
[fonte: Fototeca do Palácio Foz, Lisboa]
In Fernando Rosas (coord.) - Estado Novo. Lisboa: Editorial Estampa, 1994
«[Q]uando o deus tonitroante e dogmático dos exércitos, das pátrias, dos profetas salvíficos e dos caudilhos desce à terra, a atmosfera da liberdade fica rarefeita e estiola até à asfixia.
E quando morre a atmosfera da liberdade, da política como experiência humana do erro e da sua rectificação, morrem também os cidadãos, transformados em átomos, em membros de um rebanho social pronto a oferecer-se em imolação pelas mais sórdidas e vazias das causas.»
E quando morre a atmosfera da liberdade, da política como experiência humana do erro e da sua rectificação, morrem também os cidadãos, transformados em átomos, em membros de um rebanho social pronto a oferecer-se em imolação pelas mais sórdidas e vazias das causas.»
Viriato Soromenho-Marques - A Era da Cidadania.
Mem Martins: Publicações Europa-América, 1996, p. 38.
Mem Martins: Publicações Europa-América, 1996, p. 38.
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18.3.14
demagogias parlamentares no dia da Mulher
No passado dia 7 de Março, o Parlamento aprovou para discussão na especialidade o projecto de lei n.º 522/XII, do BE, que, entre outras coisas, propõe a alteração da natureza semipública do crime de violação para pública. A propósito, escrevi um artigo de opinião que o P3 publicou online. Fica a ligação e um excerto.
© [m.m.b.]
Deve o Estado impôr a sujeição à investigação e julgamento destes crimes às vítimas, mesmo contra a sua vontade? Alcançar-se-á, assim, o equilíbrio, a concordância prática, entre as três finalidades do processo penal (a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a protecção dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas no processo e o restabelecimento da paz jurídica), que devem nortear a escolha legislativa sobre a natureza (pública, semi-pública ou particular) dos tipos de crime? A resposta é "não".
© [m.m.b.]
Adenda [em 2014.07.22] - Esta proposta do BE que havia sido aprovada na generalidade foi, em 21.07.2014, chumbada na especialidade.
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14.3.14
20.2.14
k.o.
A razão pela qual eu não escrevo sobre o referendo sobre a co-adopção em casais de pessoas do mesmo sexo é: não vai realizar-se um referendo sobre a co-adopção em casais de pessoas do mesmo sexo.
© [m.m. botelho]
© [m.m. botelho]
é tudo adopção, mas não é tudo a mesma coisa
Parece bastante óbvia a razão da escolha do termo "co-adopção" para designar a realidade sobre a qual se pretende legislar em casais de pessoas do mesmo sexo. Não se trata de "adopção" pura e simples, uma vez que o vínculo jurídico que se pretende regular é aquele que só surge na sequência de uma adopção singular ou uma maternidade ou paternidade biológicas pré-existente em relação a um dos membros do casal. Esse vínculo biológico pré-existente com um dos membros do casal, mais a circunstância de haver um casamento ou uma união de facto, serão sempre requisitos obrigatórios para que o membro do casal com quem o menor não tem vínculo de filiação possa "co-adoptar".
Não é juridicamente correcto, por isso, falar em mera "adopção", pois trata-se de realidades distintas. É necessário destrinçar esta realidade como se distingue "adopção singular" e "adopção conjunta", ou seja, a adopção feita por apenas uma pessoa (adopção singular) ou pelos dois membros de um casal em simultâneo (adopção conjunta). Na "co-adopção" há, repito, um vínculo de filiação prévio com um dos membros do casal e será esta característica a marcar a diferença em relação às outras modalidades de adopção.
Parece bastante óbvia a razão da escolha do termo "co-adopção", dizia eu, mas isso não significa que o melhor termo seja, de facto, "co-adopção", palavra com a qual, de resto, sempre embirrei um bocadinho. Não gosto do termo, mas compreendo a necessidade da sua distintiva existência e, por isso, acabei por aceitá-lo, até porque apesar de impróprio, é sempre preferível à mera designação "adopção".
No acórdão n.º 176/2014, divulgado hoje, em que se pronuncia sobre as questões que o PSD propôs integrarem o referendo sobre a questão, o Tribunal Constitucional debruça-se sobre o rigor da terminologia, tão indispensável ao discurso jurídico, e opta por uma designação que subscrevo e julgo ser preferível à de "co-adopção". Fala o acórdão em "adopção sucessiva" (expressão já usada pela doutrina para se referir à adopção do filho do cônjuge prevista no art. 13.º do Regime Jurídico da Adopção). Lê-se, a dado passo, no citado acórdão do TC:
Seria bom, pois, que o termo "co-adopção" fosse substituído nos discursos pela designação "adopção sucessiva", já que esta permite identificar a realidade diferente a que se refere e é mais rigorosa.
[Imagino que um grande número de pessoas a quem estas precisões técnicas não diga muito ache que é tudo adopção e ponto final!, que as distinções terminológicas são dispensáveis, que só servem para complicar, "nhénhénhé", mas para tipos como eu o Direito é belo também por causa destas suas características, deste seu discurso ímpar, deste constante apelo a fazer pensar. Para tipos como eu há uma ligeiríssima comoção sempre que as peças do puzzle se encaixam um pouco melhor, o mato é desbravado, as linhas ficam mais rectas. No fundo, uma satisfação indizível quando no Direito algo se concretiza, se compreende, se densifica.]
© [m.m. botelho]
Não é juridicamente correcto, por isso, falar em mera "adopção", pois trata-se de realidades distintas. É necessário destrinçar esta realidade como se distingue "adopção singular" e "adopção conjunta", ou seja, a adopção feita por apenas uma pessoa (adopção singular) ou pelos dois membros de um casal em simultâneo (adopção conjunta). Na "co-adopção" há, repito, um vínculo de filiação prévio com um dos membros do casal e será esta característica a marcar a diferença em relação às outras modalidades de adopção.
Parece bastante óbvia a razão da escolha do termo "co-adopção", dizia eu, mas isso não significa que o melhor termo seja, de facto, "co-adopção", palavra com a qual, de resto, sempre embirrei um bocadinho. Não gosto do termo, mas compreendo a necessidade da sua distintiva existência e, por isso, acabei por aceitá-lo, até porque apesar de impróprio, é sempre preferível à mera designação "adopção".
No acórdão n.º 176/2014, divulgado hoje, em que se pronuncia sobre as questões que o PSD propôs integrarem o referendo sobre a questão, o Tribunal Constitucional debruça-se sobre o rigor da terminologia, tão indispensável ao discurso jurídico, e opta por uma designação que subscrevo e julgo ser preferível à de "co-adopção". Fala o acórdão em "adopção sucessiva" (expressão já usada pela doutrina para se referir à adopção do filho do cônjuge prevista no art. 13.º do Regime Jurídico da Adopção). Lê-se, a dado passo, no citado acórdão do TC:
«É evidente que, no âmbito do instituto da adoção, coadoção e adoção conjunta são conceitos distintos. A lei civil faz a distinção entre adoção conjunta e adoção singular, conforme for feita por um casal (por duas pessoas casadas ou que vivam em união de facto) ou por uma só pessoa, casada ou não casada (cfr. artigo 1979.º). Mas a definição de coadoção não resulta da lei, até porque se exclui a possibilidade de em relação ao mesmo adotado coexistirem duas relações de paternidade ou maternidade adotiva (artigo 1975.º). Apenas se permite que um casado ou unido de facto de sexo diferente possa adotar (adoção singular) o filho biológico ou adotivo do seu cônjuge (n.ºs 2 e 5 do artigo 1979.º). Em rigor, coadoção parece ser um conceito inadequado para significar, quer a adoção do filho biológico do cônjuge ou unido de facto, quer a adoção do seu filho adotivo, pois se este já foi adotado, o melhor termo para representar tal realidade parece ser a adoção sucessiva» [s.n.o.].
Seria bom, pois, que o termo "co-adopção" fosse substituído nos discursos pela designação "adopção sucessiva", já que esta permite identificar a realidade diferente a que se refere e é mais rigorosa.
[Imagino que um grande número de pessoas a quem estas precisões técnicas não diga muito ache que é tudo adopção e ponto final!, que as distinções terminológicas são dispensáveis, que só servem para complicar, "nhénhénhé", mas para tipos como eu o Direito é belo também por causa destas suas características, deste seu discurso ímpar, deste constante apelo a fazer pensar. Para tipos como eu há uma ligeiríssima comoção sempre que as peças do puzzle se encaixam um pouco melhor, o mato é desbravado, as linhas ficam mais rectas. No fundo, uma satisfação indizível quando no Direito algo se concretiza, se compreende, se densifica.]
© [m.m. botelho]
13.2.14
profundamente, sequer um pio
Avó - Então, F., ouviste muito a tempestade "Stephanie" lá em casa? A Mamã disse que se ouvia imenso.
F. - Olha, Avó, eu estava a dormir profundamente. Não ouvi sequer um pio.
[F., cinco anos e sete meses, mais coisa, menos coisa.]
© [m.m. botelho]
F. - Olha, Avó, eu estava a dormir profundamente. Não ouvi sequer um pio.
[F., cinco anos e sete meses, mais coisa, menos coisa.]
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3.2.14
uma possibilidade de definição [11]
Aquele momento em que uma jurista com fortes inclinações penalistas se dá conta de que tem "BJ" escrito em tudo o que é folha sobre a secretária, tudo o que é post-it, no calepino, nos últimos dez e-mails que enviou e recebeu e não, não o fez como quem abreviava "beijo" (até porque nunca abrevia a palavra "beijo").
[Ah!, esse momento.]
© [m.m. botelho]
[Ah!, esse momento.]
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29.1.14
16.1.14
e tu, ONU?

uma manifestante a ser agredida durante uma
marcha pelos direitos LGBT em Moscovo, 2013
[fonte: web]
Depois da perseguição que tem vindo a ocorrer na Rússia e de o Uganda, no dia 20/12/2013, ter aprovado uma lei que pune com prisão perpétua a homossexualidade, a Nigéria aprovou na terça-feira uma lei que pune com 10 anos de prisão quem revele publicamente ter um relacionamento amoroso com uma pessoa do mesmo sexo ou faça parte de uma associação LGBT. Já foram detidas dezenas de pessoas.
O que eu espero, muito pouco pacientemente, é que a Assembleia-Geral da ONU reaja firmemente a estas perseguições que atentam contra a dignidade humana e contra os direitos humanos. Espero que as medidas reactivas que a ONU pode tomar sejam tomadas, com a determinação que se espera daquela organização internacional. Espero que sejam suficientemente penalizadoras para que estes países arrepiem caminho na sua política anti-LGBT e que nenhum outro os tente imitar. Espero que o repúdio absoluto por estas políticas persecutórias e discriminatórias seja para lá de qualquer dúvida.
Não espero, portanto, nenhum milagre. Espero apenas que a comunidade internacional organizada saia da sua zona de conforto e aja para defender da morte e da perseguição aqueles por quem diz ter razão de ser e existir: a Humanidade.
© [m.m. botelho]
O que eu espero, muito pouco pacientemente, é que a Assembleia-Geral da ONU reaja firmemente a estas perseguições que atentam contra a dignidade humana e contra os direitos humanos. Espero que as medidas reactivas que a ONU pode tomar sejam tomadas, com a determinação que se espera daquela organização internacional. Espero que sejam suficientemente penalizadoras para que estes países arrepiem caminho na sua política anti-LGBT e que nenhum outro os tente imitar. Espero que o repúdio absoluto por estas políticas persecutórias e discriminatórias seja para lá de qualquer dúvida.
Não espero, portanto, nenhum milagre. Espero apenas que a comunidade internacional organizada saia da sua zona de conforto e aja para defender da morte e da perseguição aqueles por quem diz ter razão de ser e existir: a Humanidade.
© [m.m. botelho]
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