Nada como recebermos um telefonema de um Colega que nos pergunta se sabemos qual o artigo que prevê a realização da conferência de interessados no processo de divórcio porque está farto de o procurar - em vão - no Código de Processo Civil, a quem nós respondemos que não sabemos artigos de cor mas que o poderá encontrar facilmente na parte dos processos especiais, ao que o Colega, por sua vez, replica que não tem o "Código dos Processos Especiais" [?] acrescentando um enfadado «Que chatice!» para que percebamos, repentina e aliviadamente, que afinal não somos o ser mais tonto à face da Terra.
© [m.m. botelho]
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