I. É admissível a recusa expressa por Manuela Ferreira Leite em aprovar uma lei que impeça a candidatura de pessoas acusadas, pronunciadas ou condenadas judicialmente por crimes graves (como corrupção) em véspera de eleições. Certamente, o timing não será o melhor. Há candidaturas apresentadas, oficializadas, em marcha e uma alteração legislativa agora daria mais ares de oportunismo político do que da demagogia da qual todos os partidos tanto procuram afastar-se, mas que parece ser congénita.
De resto, antes de aprovar tal medida, sempre há que ponderar se não poderá haver uma subversão dos seus propósitos para sanear determinadas pessoas, bastando para tal que essas pessoas sejam indiciadas pela prática de um crime. Atendendo, ainda, à previsibilidade da demora das decisões finais na justiça portuguesa, o impedimento de apresentar uma candidatura poderá manter-se durante anos a fio, o que pode simplesmente arruinar qualquer carreira política. E há ainda a questão da não culpabilidade: os indiciados que venham a ser julgados não culpados podem ver comprometidas as suas (legítimas) ambições políticas sem que ninguém seja responsabilizado por isso.
Em suma, a proposta de Marques Mendes é um bom ponto de partida, mas há ainda muitos aspectos a lapidar.
II. Timing e contornos específicos da lei à parte, um aspecto se revela evidente em toda esta matéria: tivesse havido vontade política de qualquer um dos partidos (com maiores responsabilidades para os que mais facilmente poderiam fazer aprovar a medida) e a lei poderia já existir. Afinal de contas, Marques Mendes anda a pregar o mesmo sermão há anos.
Veremos se após o acto eleitoral alguma coisa muda. Pela minha parte duvido que seja sequer ponderada qualquer mudança.
[Também publicado em PnetCrónicas e em PnetPolítica.]
© Marta Madalena Botelho
De resto, antes de aprovar tal medida, sempre há que ponderar se não poderá haver uma subversão dos seus propósitos para sanear determinadas pessoas, bastando para tal que essas pessoas sejam indiciadas pela prática de um crime. Atendendo, ainda, à previsibilidade da demora das decisões finais na justiça portuguesa, o impedimento de apresentar uma candidatura poderá manter-se durante anos a fio, o que pode simplesmente arruinar qualquer carreira política. E há ainda a questão da não culpabilidade: os indiciados que venham a ser julgados não culpados podem ver comprometidas as suas (legítimas) ambições políticas sem que ninguém seja responsabilizado por isso.
Em suma, a proposta de Marques Mendes é um bom ponto de partida, mas há ainda muitos aspectos a lapidar.
II. Timing e contornos específicos da lei à parte, um aspecto se revela evidente em toda esta matéria: tivesse havido vontade política de qualquer um dos partidos (com maiores responsabilidades para os que mais facilmente poderiam fazer aprovar a medida) e a lei poderia já existir. Afinal de contas, Marques Mendes anda a pregar o mesmo sermão há anos.
Veremos se após o acto eleitoral alguma coisa muda. Pela minha parte duvido que seja sequer ponderada qualquer mudança.
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© Marta Madalena Botelho