© explodingdog [21.11.2009]
A propósito das escutas de conversas telefónicas entre Armando Vara e José Sócrates realizadas no âmbito do processo «Face Oculta» e da consequente celeuma criada em torno da questão, com sublimes interpretações legislativas, surpreendentes despachos e comprometedores esquecimentos durante o tempo necessário para que as decisões transitassem em julgado, confesso que, mais do que o Estado de Direito, me preocupa muitíssimo mais o estado do Direito.
Adenda (em 23.11.2009):
Quanto a mim, o que há a dizer em termos jurídicos sobre o assunto já foi (bem) dito por duas pessoas: Manuel da Costa Andrade (em «Escutas - coisas simples duma coisa complexa», artigo de opinião de 28.11.2009) e Paulo Pinto de Albuquerque (em «Conversas privilegiadas», artigo de opinião de 13.11.2009 e «Decisão nula», artigo de opinião de 20.11.2009 - aqui com a ressalva de que não subscrevo o entendimento de Paulo Pinto de Albuquerque de que existe separação de competência do juiz da secção criminal do STJ e do presidente do STJ consoante os crimes sejam cometidos pelo Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro no exercício e fora do exercício das funções, respectivamente; considero que quando estejam em causa conversas em que seja interveniente qualquer uma daquelas referidas figuras a competência para aferir da sua valoração - e não validade -, isto é, a palavra final sobre a possibilidade de utilização daquelas escutas como meio de investigação/prova, cabe ao presidente do STJ, independentemente do facto de os crimes terem sido cometidos no exercício das funções ou fora dele).
O demais é *ruído*.
Adenda (em 23.11.2009):
Quanto a mim, o que há a dizer em termos jurídicos sobre o assunto já foi (bem) dito por duas pessoas: Manuel da Costa Andrade (em «Escutas - coisas simples duma coisa complexa», artigo de opinião de 28.11.2009) e Paulo Pinto de Albuquerque (em «Conversas privilegiadas», artigo de opinião de 13.11.2009 e «Decisão nula», artigo de opinião de 20.11.2009 - aqui com a ressalva de que não subscrevo o entendimento de Paulo Pinto de Albuquerque de que existe separação de competência do juiz da secção criminal do STJ e do presidente do STJ consoante os crimes sejam cometidos pelo Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro no exercício e fora do exercício das funções, respectivamente; considero que quando estejam em causa conversas em que seja interveniente qualquer uma daquelas referidas figuras a competência para aferir da sua valoração - e não validade -, isto é, a palavra final sobre a possibilidade de utilização daquelas escutas como meio de investigação/prova, cabe ao presidente do STJ, independentemente do facto de os crimes terem sido cometidos no exercício das funções ou fora dele).
O demais é *ruído*.