No passado dia 7 de Março, o Parlamento aprovou para discussão na especialidade o projecto de lei n.º 522/XII, do BE, que, entre outras coisas, propõe a alteração da natureza semipública do crime de violação para pública. A propósito, escrevi um artigo de opinião que o P3 publicou online. Fica a ligação e um excerto.
© [m.m.b.]
Deve o Estado impôr a sujeição à investigação e julgamento destes crimes às vítimas, mesmo contra a sua vontade? Alcançar-se-á, assim, o equilíbrio, a concordância prática, entre as três finalidades do processo penal (a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a protecção dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas no processo e o restabelecimento da paz jurídica), que devem nortear a escolha legislativa sobre a natureza (pública, semi-pública ou particular) dos tipos de crime? A resposta é "não".
© [m.m.b.]
Adenda [em 2014.07.22] - Esta proposta do BE que havia sido aprovada na generalidade foi, em 21.07.2014, chumbada na especialidade.