26.12.09

diferente

O Natal deste ano foi algo diferente dos anteriores.
1. Tive direito a mais tempo com quem amo, apesar das [cada vez mais] absorventes vidas profissionais, o que foi uma boa surpresa. Confirmei que é fabuloso e se recomenda. Nesta altura, em que não faltam sininhos a apregoar paz e amor, pode até parecer saloio escrever isto, mas é, de facto, muito bom amar e ser amado em paz. E é ainda melhor que isso aconteça durante o tempo todo, sem ser preciso ser Natal, como sucede comigo.
2. O meu querido sobrinho já diz uma sílaba do meu nome, bem como as semi-palavras «Natá», «cá», «chá», «papá» e «pété», que significam, respectivamente, «Natal», «carro», «chave», «sapato» e «chupeta». Assistir a esta evolução de um bebé é inédito na vida de quem é a mais nova da família e não tem primos. Inédito e enternecedor.
3. Na noite de Natal adormeci a ver um filme. Na noite seguinte adormeci a ver um filme. Espero, sinceramente, que esta noite adormeça a ver um filme. Quero crer que isto significa que esta fase de insónias está a passar e que a minha sanidade [mental e física] está de regresso, que dela bem preciso.
4. Não escrevi qualquer texto a propósito do Natal, quer pessoal, quer ficcionado e pouco foi o tempo que desperdicei a navegar pela internet. Este ano preferi dedicar-me aos meus e a mim e estou muito satisfeita comigo por ter tomado a atitude certa. Deve ser a isto que chamam envelhecer. Certo é que ainda não tenho muitas rugas nem cãs, mas para já estou a apreciar sobremaneira. Oxalá herde aquele olhar sábio que exibem a minha mãe e a minha avó e que me comove hoje mais do que nunca.

© [m.m. botelho]

24.12.09

christmas eve

© what the duck [24.12.2009]

Por estes lados é mais ou menos assim, embora sobre algum tempo para comprar presentes para quem merece porque está sempre onde é preciso, mesmo que não seja.

© [m.m. botelho]

17.12.09

sismo

© explodingdog [04.12.2006]

Há instantes (1h37), um sismo de intensidade 5.7 na escala de Richter foi sentido em todo o território nacional.
Já estou mesmo a ouvir os defensores do referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo a dizerem que a terra tremeu porque o Governo vai aprovar hoje a medida em Conselho de Ministros e, como escreveu a Margarida Rebelo Pinto, «não há coincidências».

Tenham medo, tenham muito medo.

© Marta Madalena Botelho

16.12.09

listas

© Wulffmorgenthaler [15.12.2009]

Com o aproximar do final do ano é comum serem publicadas em blogues listas de tudo e mais alguma coisa. As mais comuns são as listas de concertos, filmes e livros do ano, uma espécie de estatuição dos autores dos blogues onde afirmam as suas eleições e, simultaneamente, sem pudor exibem a sua necessidade de evidenciar o quão eruditos e culturalmente actualizados são, antes de tudo o resto que posso admitir motive a publicação de posts do género. Sem rodeios e sem ironia: todos os bloggers são narcisistas e ser blogger e admiti-lo é um bom começo.

Não me parece que venha algum mal ao mundo por se mencionarem concertos, filmes e livros em blogues, sendo até muito útil. Foram muitas as vezes em que um filme ou um livro me escaparam e nos blogues encontrei a referência que mo revelou. O que já me parece absolutamente dispensável é a hierarquização desses itens e por vários motivos. Em primeiro lugar, porque a ordenação das listas corresponde sempre a critérios subjectivos, estabelecidos pelo autor do blogue e, regra geral, não partilhados com os leitores. Depois, porque me parece descabido comparar livros escritos em registos completamente diferentes, como por exemplo, policiais e poesia, tal como me parece descabido comparar concertos de registos tão díspares como, por exemplo, Nitin Sawhney no Coliseu dos Recreios e Daniel Barenboim no Grande Auditório da Gulbenkian. Por outro lado, não vejo qualquer utilidade em hierarquizar o produto da criação cultural a não ser em dois títulos: o bom e o mau, o recomendável e o evitável - ainda que essa classificação possa ter uma generosa dose de subjectividade, também.

É frequente ler comentários no espaços de crítica dos jornais onde os leitores discordam da apreciação feita pelo crítico. Provavelmente, isto sucede porque os critérios do crítico e do leitor são bastante diferentes. Todavia, a crítica tem sentido como apreciação da obra, o que já não me parece suceder com a hierarquização.

A verdade, porém, é que o mundo dito cultural está organizado em listas. É assim, desde logo, para a atribuição de prémios. O que importa é que cada um de nós não fique refém dessas classificações organizadas e possa apreciar, por exemplo, uma película que nem sequer foi nomeada para os Bafta Awards com o mesmo deleite com que aprecia o vencedor da categoria de melhor filme. E quando digo apreciar, refiro-me a apreciar por si, pelos seus critérios, pelos seus gostos pessoais, pelos seus próprios interesses, que são certamente tão diversificados como as folhas de um choupo.

Pela minha parte, não perco um minuto a classificar e hierarquizar o que vi, li e ouvi. Destrinço o bom do mau, para repetir (às vezes, muito) o primeiro e evitar o segundo. De resto, guardo para mim a recordação do que senti quando usufruí de cada um dos momentos que esses filmes, concertos e livros me proporcionaram, com a consciência de que cada um deles foi diferente, desde logo porque eu também não sou a mesma a todo o tempo. Do mesmo modo, não dou grande importância às listas que são publicadas, embora respeite as escolhas. O que eu não consigo mesmo é ver nelas utilidade e razão de ser.

© Marta Madalena Botelho

9.12.09

«bocas regimentais»

Acerca do inenarrável episódio ocorrido hoje na sessão da 10.ª Comissão Parlamentar de Saúde, que envolveu os deputados Ricardo Gonçalves (PS) e Maria José Nogueira Pinto (PSD), só me ocorre dizer que faltou por lá o Primeiro Ministro José Sócrates para lhes dizer que este comportamento é impróprio e, tal como faz aos seus filhos, exortar os deputados a portarem-se «com juizinho». Neste contexto sim, as palavras do Primeiro Ministro talvez tivessem feito sentido, porque me parece que nenhum de nós, cidadãos, deveria aceitar este tipo de linguagem num deputado.

© Marta Madalena Botelho

8.12.09

errado e impreciso

O jornal «i» noticiou hoje, uma vez mais, pela mão da jornalista Rosa Ramos, o caso do vereador da Câmara Municipal de Odivelas, Hugo Martins, que alegadamente se terá despistado ao volante de uma viatura daquela Câmara, na noite de anteontem na A9/CREL, pelas 5h30 da manhã.
A notícia refere que, após "soprar o balão", como correntemente se diz, o vereador apresentava uma taxa de alcoolemia de «1,67 gramas por litro». Mais à frente, lê-se que «a patrulha policial foi recebida, segundo o comando-geral da GNR, "de forma agressiva"» e que «um dos agentes, que entretanto terá metido baixa, partiu um dedo durante os desacatos, segundo informações avançadas pelo "Correio da Manhã" mas não confirmadas pelo comando-geral da GNR». Em parte alguma da noticia se refere que o vereador tenha insultado os agentes da GNR.
Porém, surpreendentemente, o último parágrafo desta notícia reza assim: «Agora, o vereador vai responder pelos crimes de injúrias e ofensas corporais graves. Arrisca-se a uma pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, além da inibição de conduzir por um período que poderá ir de três meses até três anos».

Vejamos.
Admitindo os factos que constam da notícia (incluindo o facto de o vereador ter partido o dedo do GNR, facto que apenas foi veiculado pelo «Correio da Manhã» e repetido em eco pelo «i», mas nunca confirmado por nenhum dos intervenientes no episódio) para pressupor que todos eles possam ser objecto de acção penal, estaríamos perante a prática, em autoria material, dos seguintes crimes:
- pelas eventuais agressões a um agente de uma força pública - um crime de ofensa à integridade física simples (art. 143.º, n.º 1 e n.º 2 do Código Penal), punido com uma pena de prisão de um mês até três anos ou com pena de multa;
- pela condução do automóvel sob efeito do álcool - um crime de condução de veículo em estado de embriaguez (art. 292.º, n.º 1 do Código Penal), punido com pena de prisão de um mês até um ano ou com pena de multa até 120 dias e com uma pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados (art. 69.º, n.º 1, alínea a) do Código Penal) pelo período mínimo de três meses e máximo de três anos.
Importa, ainda, dizer, que a pena seria aplicada em cúmulo jurídico numa pena única.

Em suma, a jornalista autora da notícia falha o alvo em dois momentos. Num primeiro, quando tenta identificar os tipos de crime eventualmente em causa, já que o crime de injúrias não tem qualquer suporte factual na notícia e o crime de ofensa à integridade física, consistindo o facto em partir um dedo, nunca poderia ser agravado. Num segundo, quando se refere às molduras penais dos crimes que menciona, já que apenas aludiu à moldura penal do crime de condução em estado de embriaguez.

A verdade é que, do ponto de vista informativo, a notícia não teria perdido absolutamente nada se aquele último parágrafo não tivesse sido escrito. Ao invés, todos teríamos ficado a ganhar, ao sermos poupados à divulgação de informação errada e imprecisa. Sempre que os jornalistas entendam ser pertinente enriquecer os artigos com menção a aspectos técnicos, bom seria que se certificassem previamente de que o que escrevem é correcto. Sempre que assim não seja, cabe lembrar aquele ditado que diz «A palavra é de prata, o silêncio é de ouro.» antes de escrever seja o que for.

Nota: Este texto foi por mim remetido, via e-mail, ao director do jornal «i» para, querendo, se pronunciar sobre o seu teor e exercer o direito de resposta. Caso alguma resposta me seja dada, publicá-la-ei aqui integralmente.

© Marta Madalena Botelho

7.12.09

um país barulhento

© explodingdog [02.12.2009]

A propósito do mais do que falado processo «Face Oculta» já se disseram e escreveram coisas que me fizeram rir, chorar, indignar, espantar, aplaudir e até aprender, apesar de todo o ruído, de todo o imenso ruído. Regra geral, o que mais me surpreende é dito ou escrito por pessoas que não dominam o suficiente o aspecto da matéria sobre o qual se pronunciam.
Por se tratar de um processo judicial (ainda que em fase de investigação), uma substancial parte das questões suscitadas dizem respeito ao mundo jurídico. Embora exista a crença, cada vez mais enraizada, de que o jurídico é acessível a qualquer um - «desde que saiba ler a Lei», como se tornou frequente ouvir e ler - a verdade é que cada vez mais se nota a falta de conhecimento das pessoas no que ao Direito respeita, espelhada na comunicação social, na blogosfera, em programas de opinião e demais espaços de expressão.
O caso torna-se mais delicado quando nem sequer se chega a ler a Lei antes de emitir opinião. Aparentemente, é o que terá sucedido com Eduardo Pitta, quando escreveu o seguinte: «Armando Vara foi indiciado por um crime de tráfico de influências. Vai ser obrigado a pagar uma caução de 25 mil euros, estando proibido de contactar quatro dos dezoito arguidos do processo. [...] Caiu por terra a fantasiosa acusação de ter recebido 10 mil euros, ou qualquer outra soma, para intermediar negócios de Manuel Godinho. E agora?».

Para comentar estas palavras de Eduardo Pitta é necessário pensar juridicamente, pois é de Direito que se trata, ou seja, é necessário fazer o raciocínio do jurista, que é constituído por etapas, antes de chegar a conclusões.
Vamos por partes.

I - Quais são os factos sob investigação que indiciam a prática por Armando Vara de um crime de tráfico de influências? São estes (e aqui guio-me pelo que foi veiculado pela comunicação social e pelo próprio arguido Armando Vara, quando negou os factos):
1. Armando Vara terá recebido a quantia de 10 mil euros;
2. a quantia ter-lhe-á sido entregue por Manuel Godinho;
3. o propósito quer da entrega, quer do recebimento da quantia era o de que Vara intercedesse junto das autoridades competentes de modo a assegurar que as empresas de Godinho venceriam concursos públicos para a prestação de serviços.

II - Por sua vez, o que consagra a norma jurídica que prevê a criminalização do tráfico de influências, a saber, o artigo 335.º do Código Penal? Consagra precisamente isto:
1 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido:
a) Com pena de prisão de seis meses a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
2 – Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.


III - Vejamos, então, se os factos são subsumíveis no tipo de crime, ou seja, se existe correspondência entre os factos e aquilo que a norma dispõe (neste caso, interessa-nos apenas o n.º 1 do artigo 335.º do CP):
- se o facto é «Armando Vara terá recebido a quantia de 10 mil euros que lhe terá sido entregue por Manuel Godinho» e a norma dispõe que Quem, por si [...], com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si [...], vantagem patrimonial [...];
- e se o facto é «o propósito quer da entrega, quer do recebimento da quantia era o de que Vara intercedesse junto das autoridades competentes de modo a assegurar que as empresas de Godinho venceriam concursos públicos para a prestação de serviços» e a norma prevê que a vantagem seja solicitada ou recebida [...] para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública [...]
- forçoso é concluir que Armando Vara está indiciado pela prática de um crime de tráfico de influência precisamente porque terá aceitado receber de Manuel Godinho uma quantia em dinheiro para exercer influência junto de entidades públicas para favorecer este.
Não se compreende, por isso, como pode Eduardo Pitta ter concluído que «caiu por terra a fantasiosa acusação de ter recebido 10 mil euros, ou qualquer outra soma, para intermediar negócios de Manuel Godinho». Ao invés, a aplicação das medidas de coacção de caução e de proibição de contactos a Armando Vara significa que lhe foi imputada a prática do crime de tráfico de influência, ou seja, que lhe foi imputado o recebimento uma quantia em dinheiro para exercer a sua influência junto de determinadas entidades para favorecer Manuel Godinho. Eduardo Pitta comete, portanto, o lapso de pressupor que o recebimento de uma quantia em dinheiro apenas poderia corresponder ao crime de corrupção, o que se torna óbvio se atendermos ao título do seu postLá se foi a corrupção»).

Por último, uma palavra sobre o adjectivo «fantasiosa», utilizado por Eduardo Pitta para descrever a tese sobre a qual laborou o Ministério Público para desenvolver a investigação (e não a «acusação», como erroneamente refere Pitta, já que essa ainda não foi deduzida) no tocante a Armando Vara. Os escritores, como Pitta, movimentam-se no mundo do fantasioso, da ficção, da imaginação e eu quero acreditar que talvez por isso o termo lhe seja algo caro. Porém, tal não é o que sucede com o Ministério Público. O Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e os tribunais não existem para realizar «fantasias» judiciais, mas sim para fazer investigações, tentar apurar a verdade material e realizar a Justiça.
Em suma, dificilmente outro adjectivo seria tão desadequado como «fantasiosa» para classificar uma investigação criminal. Aliás, mais do que desadequado, é um adjectivo verdadeiramente impróprio.

Regressando ao início deste texto, concluo sublinhando que é a observações como as que deixei comentadas que chamo ruído. Infelizmente para mim, Portugal tem estado particularmente barulhento nos últimos tempos...

2.12.09

erros sobre a prisão preventiva

Notícia de abertura do «Telejornal» da RTP1 de hoje: «Armando Vara vai ter de pagar uma caução [de 25000€] para evitar a prisão preventiva» (sic).
Nada mais errado. Vejamos.
1. A caução e a prisão preventiva têm pressupostos de aplicação diferentes.
2. As medidas de coacção não se substituem "automaticamente", ou seja, caso Vara não pague a caução não fica imediatamente sujeito a prisão preventiva, pois para tanto é preciso que se verifiquem os pressupostos da aplicação desta medida e que o Juiz de Instrução Criminal assim o decida.
3. A cereja no topo do bolo é mesmo este facto: o crime pelo qual Armando Vara vem indiciado, a saber, tráfico de influência (previsto e punido pelo artigo 335.º do Código Penal), nem sequer admite a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, pois o limite máximo da moldura penal do crime de tráfico de influência é de 5 anos e para aplicar a prisão preventiva é necessário que o crime seja [doloso e] punido com pena de prisão de máximo superior a 5 anos (cf. artigo 202.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal).

O «Telejornal» da RTP1 é o mais visto do país, o que, no mínimo, exige absoluto rigor na informação que é transmitida.

eu

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