Notícia de abertura do «Telejornal» da RTP1 de hoje: «Armando Vara vai ter de pagar uma caução [de 25000€] para evitar a prisão preventiva» (sic).
Nada mais errado. Vejamos.
1. A caução e a prisão preventiva têm pressupostos de aplicação diferentes.
2. As medidas de coacção não se substituem "automaticamente", ou seja, caso Vara não pague a caução não fica imediatamente sujeito a prisão preventiva, pois para tanto é preciso que se verifiquem os pressupostos da aplicação desta medida e que o Juiz de Instrução Criminal assim o decida.
3. A cereja no topo do bolo é mesmo este facto: o crime pelo qual Armando Vara vem indiciado, a saber, tráfico de influência (previsto e punido pelo artigo 335.º do Código Penal), nem sequer admite a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, pois o limite máximo da moldura penal do crime de tráfico de influência é de 5 anos e para aplicar a prisão preventiva é necessário que o crime seja [doloso e] punido com pena de prisão de máximo superior a 5 anos (cf. artigo 202.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal).
O «Telejornal» da RTP1 é o mais visto do país, o que, no mínimo, exige absoluto rigor na informação que é transmitida.
Nada mais errado. Vejamos.
1. A caução e a prisão preventiva têm pressupostos de aplicação diferentes.
2. As medidas de coacção não se substituem "automaticamente", ou seja, caso Vara não pague a caução não fica imediatamente sujeito a prisão preventiva, pois para tanto é preciso que se verifiquem os pressupostos da aplicação desta medida e que o Juiz de Instrução Criminal assim o decida.
3. A cereja no topo do bolo é mesmo este facto: o crime pelo qual Armando Vara vem indiciado, a saber, tráfico de influência (previsto e punido pelo artigo 335.º do Código Penal), nem sequer admite a aplicação da medida de coacção de prisão preventiva, pois o limite máximo da moldura penal do crime de tráfico de influência é de 5 anos e para aplicar a prisão preventiva é necessário que o crime seja [doloso e] punido com pena de prisão de máximo superior a 5 anos (cf. artigo 202.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Penal).
O «Telejornal» da RTP1 é o mais visto do país, o que, no mínimo, exige absoluto rigor na informação que é transmitida.